TJMT - 1019809-67.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:56
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 22:42
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:10
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DA COSTA BARBOSA em 13/05/2025 23:59
-
14/05/2025 02:37
Decorrido prazo de JESSICA DAUFEMBACH MACIEL em 13/05/2025 23:59
-
14/05/2025 02:37
Decorrido prazo de VITORINO PEREIRA DA COSTA em 13/05/2025 23:59
-
08/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES GODOY em 18/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DA COSTA BARBOSA em 16/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:06
Decorrido prazo de VITORINO PEREIRA DA COSTA em 16/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/10/2024 23:59
-
25/09/2024 02:07
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:55
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:34
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 01:08
Decorrido prazo de VITORINO PEREIRA DA COSTA em 22/05/2024 23:59
-
22/05/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:59
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DA COSTA BARBOSA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:06
Decorrido prazo de VITORINO PEREIRA DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 17:37
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
09/03/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
06/03/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO: 1019809-67.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: ALESSANDRO NUNES GODOY INVENTARIADO: OILSON PINTO DE GODOY
Vistos.
Inicialmente, indefiro o pedido de adjudicação da totalidade dos bens do espolio ao inventariante, vez que não foi demonstrado, a sua necessidade, antes da finalização do presente inventário.
Oficie-se o Banco do Brasil, solicitando esclarecimentos quanto ao saldo positivo indicado na conta bancária de titularidade do falecido, indicado no documento de Id. 133124251, vez que divergente das informações prestadas no Id. 132794510.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, deverá o inventariante apresentar: a) certidão que comprove a existência (ou inexistência) de dependentes junto ao INSS; b) comprovante de quitação do parcelamento da dívida de IPVA do bem móvel inventariado (Id. 125938232).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Juntada a resposta do Banco do Brasil, diga a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo inventariante.
Por fim, proceda a Sra.
Gestora com a exclusão do Ministério Público como interessado nos autos, haja vista o parecer acostado no Id. 124149264.
Anote-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Várzea Grande/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito -
03/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
01/03/2024 10:13
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 07:34
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO: 1019809-67.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: ALESSANDRO NUNES GODOY INVENTARIADO: OILSON PINTO DE GODOY
Vistos.
Inicialmente, indefiro o pedido de adjudicação da totalidade dos bens do espolio ao inventariante, vez que não foi demonstrado, a sua necessidade, antes da finalização do presente inventário.
Oficie-se o Banco do Brasil, solicitando esclarecimentos quanto ao saldo positivo indicado na conta bancária de titularidade do falecido, indicado no documento de Id. 133124251, vez que divergente das informações prestadas no Id. 132794510.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, deverá o inventariante apresentar: a) certidão que comprove a existência (ou inexistência) de dependentes junto ao INSS; b) comprovante de quitação do parcelamento da dívida de IPVA do bem móvel inventariado (Id. 125938232).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Juntada a resposta do Banco do Brasil, diga a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo inventariante.
Por fim, proceda a Sra.
Gestora com a exclusão do Ministério Público como interessado nos autos, haja vista o parecer acostado no Id. 124149264.
Anote-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Várzea Grande/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito -
22/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO NUNES GODOY - CPF: *51.***.*00-68 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 00:59
Decorrido prazo de VITORINO PEREIRA DA COSTA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:17
Decorrido prazo de VITORINO PEREIRA DA COSTA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 09:43
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Processo PJE nº 1019809-67.2023.8.11.0002 CERTIFICO QUE, conforme autorizado pelo Art. 203, parágrafo 4º do CPC, abro vistas: - Aos Advogados da Inventariante para manifestar acerca do ID 132794510 no prazo de 05(cinco) dias.
Várzea Grande/MT, 25 de outubro de 2023.
Edith Garcia Analista Judicial -
25/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 05:12
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:28
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Processo PJE nº 1019809-67.2023.8.11.0002 CERTIFICO QUE, conforme autorizado pelo Art. 203, parágrafo 4º do CPC, abro vistas: - Aos Advogados do inventariante, para que no prazo de 10 (dez) dias, em atendimento à decisão ID 131681566, apresente os seguintes documentos, sob pena de extinção do processo: a) comprovar a baixa do gravame incidente sobre o veículo arrolado ou apresentar autorização da instituição fiduciária para a transferência; b) certidão de casamento averbada do falecido, atualizada; c) RG do inventariante legível e atualizada; d) cópia da matrícula atualizada do bem imóvel arrolado, registrada em nome do falecido; e) comprovar a necessidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento da benesse; f) apresentar as últimas declarações com o plano de partilha.
Várzea Grande/MT, 20 de outubro de 2023.
Edith Garcia Analista Judicial -
20/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2023 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 03:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 00:59
Decorrido prazo de VITORINO PEREIRA DA COSTA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:02
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 19:15
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 20:11
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1019809-67.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: ALESSANDRO NUNES GODOY INVENTARIADO: OILSON PINTO DE GODOY Vistos etc.
Nomeio o requerente ALESSANDRO NUNES GODOY como inventariante independentemente da assinatura de termo de compromisso.
Ademais, é preciso que seja apresentada a Guia de informação e apuração do ITCMD, expedida pela Fazenda Pública Estadual, com o respectivo cálculo do ITCD e os comprovantes de quitação ou isenção, conforme exigem o artigo 654 do Código de Processo Civil e artigo 192 do Código Tributário Nacional.
Intime-se o inventariante para no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar: a) Certidões negativas de tributos emitidas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, em nome do falecido e Guia de informação e apuração do ITCMD; b) certidão de inexistência de dependentes e; c) certidão de ausência de testamento emitida pela CENSEC.
Após, seja oportunizada a vista à Fazenda Pública e o Ministério Público.
Intimem-se. Às providencias.
Várzea Grande/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) Raul Lara Leite Juiz de Direito -
02/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2023 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/06/2023 15:01
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
15/06/2023 14:28
Declarada incompetência
-
02/06/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2023 16:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/06/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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