TJMT - 1006970-50.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2022 18:59
Baixa Definitiva
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05/11/2022 18:59
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2022 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 18:59
Transitado em Julgado em 05/11/2022
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05/11/2022 00:36
Decorrido prazo de RENATO DIOMAR WERNER em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:36
Decorrido prazo de PATRICIA CARLIENE BARROS GIACOMOLLI em 04/11/2022 23:59.
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11/10/2022 00:59
Publicado Acórdão em 11/10/2022.
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11/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL COM PEDIDO LIMINAR – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ARBITRAMENTO EM SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL – NATUREZA EXTRACONCURSAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que a sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais) é o ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que se a sentença que os arbitrou foi prolatada após o pedido de recuperação judicial, o crédito terá natureza extraconcursal. -
07/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 00:40
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 18:43
Determinada Requisição de Informações
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03/10/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 21:44
Conhecido o recurso de ELOI VITORIO MARCHETT - CPF: *04.***.*87-15 (TERCEIRO INTERESSADO) e não-provido
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30/09/2022 18:59
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2022 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2022 00:36
Publicado Intimação de pauta em 20/09/2022.
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20/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Setembro de 2022 a 30 de Setembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 22:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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24/07/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 16:22
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 00:26
Decorrido prazo de RENATA BONI CUNHA em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA CARLIENE BARROS GIACOMOLLI em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:26
Decorrido prazo de RENATO DIOMAR WERNER em 19/07/2022 23:59.
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28/06/2022 00:23
Publicado Acórdão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL COM PEDIDO LIMINAR – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ARBITRAMENTO EM SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL – NATUREZA EXTRACONCURSAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que a sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais) é o ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que se a sentença que os arbitrou foi prolatada após o pedido de recuperação judicial, o crédito terá natureza extraconcursal. -
24/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 10:53
Conhecido o recurso de ELOI VITORIO MARCHETT - CPF: *04.***.*87-15 (TERCEIRO INTERESSADO) e não-provido
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23/06/2022 15:51
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2022 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 19:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2022 00:24
Publicado Intimação de pauta em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:00
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
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20/05/2022 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2022 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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15/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 17:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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10/05/2022 15:53
Juntada de Petição de agravo interno
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04/05/2022 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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04/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 14:23
Recebidos os autos
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03/05/2022 14:23
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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30/04/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 17:13
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 13:47
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2022 00:01
Publicado Informação em 18/04/2022.
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18/04/2022 21:50
Conclusos para despacho
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18/04/2022 19:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/04/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 10:29
Conclusos para decisão
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13/04/2022 08:49
Juntada de Certidão
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12/04/2022 19:47
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:16
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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