TJMT - 1034119-81.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
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01/04/2024 01:17
Recebidos os autos
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01/04/2024 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 15:46
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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30/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1034119-81.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ANTONIO MARCOS DE SOUZA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
Vistos.
No âmbito dos Juizados Especiais, o recurso inominado deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, e o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, conforme dispõe o art. 42, §1º da Lei n. 9.099/95.
Assim, como a parte recorrente não comprovou a situação de hipossuficiência financeira e também não recolheu tempestivamente o respectivo preparo, embora devidamente intimada, não recebo o Recurso Inominado interposto ante a sua manifestação deserção.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento a presente ação, sob pena de arquivamento. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
15/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 18:12
Não recebido o recurso de ANTONIO MARCOS DE SOUZA - CPF: *22.***.*34-68 (REQUERENTE).
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12/01/2024 15:54
Conclusos para decisão
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24/11/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:04
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 18:06
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO MARCOS DE SOUZA - CPF: *22.***.*34-68 (REQUERENTE).
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07/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:36
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 20:31
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1034119-81.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ANTONIO MARCOS DE SOUZA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, prevê claramente que todos, pessoa natural ou pessoa jurídica, beneficente ou não de assistência social, devem comprovar a alegada miserabilidade jurídica para fazer jus à assistência judiciária gratuita.
Com efeito, a falta de condições financeiras para o custeio das despesas do processo deve ser inequivocamente provada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Desse modo, é perfeitamente admitido ao magistrado, quando tiver fundadas razões, o que me parece ocorrer na hipótese destes autos, exigir que a parte recorrente comprove a alegada hipossuficiência, em observância ao Enunciado 116 do FONAJE.
Diante dessas razões, intime-se a parte recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, apresentar os documentos que entende pertinentes para comprovar a alegada condição de hipossuficiência financeira ou, alternativamente, proceda, desde logo, ao recolhimento do preparo recursal no mesmo prazo.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
24/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:38
Conclusos para decisão
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20/10/2023 16:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2023 04:47
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 17:23
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2023 17:23
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2023 08:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 29/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/08/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 15:24
Recebimento do CEJUSC.
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15/08/2023 15:24
Audiência de conciliação realizada em/para 15/08/2023 15:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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15/08/2023 15:23
Juntada de Termo de audiência
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14/08/2023 20:49
Recebidos os autos.
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14/08/2023 20:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/08/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 04:08
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1034119-81.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.942,29 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ANTONIO MARCOS DE SOUZA Endereço: RUA CATORZE, 329, OSMAR CABRAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78093-620 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1294, 18º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 15/08/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 7 de julho de 2023 -
07/07/2023 21:10
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 21:10
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 21:10
Audiência de conciliação designada em/para 15/08/2023 15:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/07/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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