TJMT - 1034784-97.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:30
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 12:57
Devolvidos os autos
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16/02/2024 12:57
Processo Reativado
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16/02/2024 12:57
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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16/02/2024 12:57
Juntada de resposta
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16/02/2024 12:57
Juntada de intimação
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16/02/2024 12:57
Juntada de decisão
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06/11/2023 12:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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06/11/2023 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 10:59
Juntada de Petição de resposta
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26/10/2023 09:06
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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26/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 2 Processo: 1034784-97.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: CARLIETE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
VISTOS, ETC.
I.
RECEBO o recurso interposto somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº. 9.099/95.
II.
DEFIRO o pleito de Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte Recorrente, tendo em vista que não há elementos para ilidir a declaração de hipossuficiência alegada, consoante remansosa jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, de que a simples afirmação da necessidade da justiça gratuita é suficiente para o deferimento do benefício, visto que o art. 4.º da Lei n.º 1.060/50 foi recepcionado pela CRFB/88 (REsp. 108400 SP 1996/0059166-0/REsp. 320019 RS 2001/0048140-0).
III.
Por fim, INTIMO a parte recorrida para apresentar as contrarrazões ao recurso inominado, caso já tenha apresentado ou com o decorrido o prazo sem sua apresentação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as formalidades de praxe.
IV. Às providências.
V.
Cumpra-se.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA Juíza de Direito -
23/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/10/2023 17:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2023 03:28
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1034784-97.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: CARLIETE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
VISTOS, ETC.
I - RELATÓRIO Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, não havendo necessidade de dilação probatória, passo ao julgamento antecipado do mérito, eis que presente in casu a hipótese do artigo 355, inciso I do CPC.
Trata-se de ação na qual a reclamada postula pela desconstituição de débito e indenização por danos morais, alegando a manutenção indevida de protesto junto ao 4.º Ofício de Protestos de Títulos desta comarca de Cuiabá/MT.
Restou incontroverso nos autos que o protesto ocorreu no exercício regular de um direito, cingindo-se a controvérsia acerca da legitimidade da manutenção do aponte, após a quitação integral da dívida junto ao ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Em sendo legítimo o protesto, a responsabilidade em diligenciar junto ao cartório de protestos e providenciar a baixa e regularização cadastral é dopróprio devedor, principal interessado em tal procedimento e responsável, inclusive, pelos emolumentos devidos ao registrador.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
No caso sub examine, inexiste qualquer prova de requerimento de emissão da carta de anuência por parte da consumidora, seja por meio de e-mail ou protocolo de atendimento administrativo, não se apresentando verossímil a alegação de que houve inércia da concessionária no atendimento de tal pleito.
Não se verificando a ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pela empresa reclamada, não há se falar em reparação por danos morais.
III – DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares e, com fundamento nos arts. 80, II e V c.c. 487, I, ambos do CPC c.c. art. 55, da Lei 9.099/95, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, o que deverá ser certificado, ao arquivo com as devidas baixas, observando-se em tudo a CNGC.
Sentença Publicada no PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95, submeto o presente processo à apreciação do Meritíssimo Juiz de Direito.
Francis Dias Paiva Juiz Leigo VISTOS, ETC.
Com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pelo d.
Juiz Leigo, nos seus precisos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO -
28/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2023 15:14
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2023 15:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/09/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 02:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 16:16
Recebimento do CEJUSC.
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31/08/2023 16:05
Audiência de conciliação realizada em/para 30/08/2023 14:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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31/08/2023 16:04
Juntada de Termo de audiência
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29/08/2023 17:08
Recebidos os autos.
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29/08/2023 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 02:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 03:08
Publicado Informação em 26/07/2023.
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26/07/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 18:47
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1034784-97.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: CARLIETE PEREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 30/08/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - Pauta Concentrada - Energisa https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2Q1NmJmY2MtN2NjOC00ZDI5LTljNDYtZmQ4YWIwODdkZTJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante por petição, com 5 dias de antecedência contados da data da audiência a impossibilidade, para fins de avaliação judicial; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo telefone: (65) 99232-4969 e EMAIL: [email protected].
Assinado eletronicamente por: BRUNO DA SILVA ROCHA 19/07/2023 15:10:00 -
24/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:11
Juntada de Petição de resposta
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13/07/2023 04:07
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 16:11
Audiência de conciliação redesignada em/para 30/08/2023 14:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/07/2023 11:18
Juntada de Petição de resposta
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1034784-97.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.375,19 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: CARLIETE PEREIRA DA SILVA Endereço: AVENIDA DAS FLORES, 24, quadra 20, SERRA DOURADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78056-218 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: AV DES J P F MENDES, 777, CENTRO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 5º JEC Data: 10/08/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 11 de julho de 2023 -
11/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 17:32
Conclusos para decisão
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11/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 17:32
Audiência de conciliação designada em/para 10/08/2023 16:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/07/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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