TJMT - 0045305-47.2013.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2025 23:59
-
14/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BLEY EWELSON COSTA em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ADRIANO FALCO PALHARINI em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ADRIANO FALCO PALHARINI em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 00:45
Decorrido prazo de BLEY EWELSON COSTA em 13/06/2025 23:59
-
27/05/2025 02:07
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 26/05/2025 23:59
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23/05/2025 05:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 21:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/04/2025 17:10
Nomeado perito
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01/04/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 02:09
Decorrido prazo de HAMILTON ANDRADE ZAMARIOLI em 13/02/2025 23:59
-
05/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 17:08
Expedição de Mandado
-
10/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/11/2023 23:59.
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25/10/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 08:09
Alterado o assunto processual
-
17/10/2023 16:39
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 07:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 06:09
Decorrido prazo de RAFAEL BARROS MEIRA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 06:09
Decorrido prazo de BLEY EWELSON COSTA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 06:09
Decorrido prazo de EDSON LUIS DE ARRUDA PINTO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 06:09
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE ARAUJO DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 06:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA CARVALHO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 06:09
Decorrido prazo de MARIO TOSHIO ISHITANI em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 06:09
Decorrido prazo de HAMILTON ANDRADE ZAMARIOLI em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 06:09
Decorrido prazo de ADRIANO FALCO PALHARINI em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:28
Decorrido prazo de RAFAEL BARROS MEIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:27
Decorrido prazo de MARIO TOSHIO ISHITANI em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA CARVALHO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:27
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE ARAUJO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:27
Decorrido prazo de HAMILTON ANDRADE ZAMARIOLI em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:27
Decorrido prazo de EDSON LUIS DE ARRUDA PINTO em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 04:31
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 04:31
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 04:31
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 04:31
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 04:31
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 04:31
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 04:31
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 04:31
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Av.
Des.
Milton Figueiredo Ferreira Mendes, S/n - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970 - FONE:(65) 3648-6515 Processo: 0045305-47.2013.8.11.0041 Certidão de Impulso Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes que se manifestem, no prazo comum de 10 dias, acerca da manifestação do sr.
Perito, em especial sobre a proposta de honorários apresentada.
Cuiabá, 21 de agosto de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
22/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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17/08/2023 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:39
Decorrido prazo de RAFAEL BARROS MEIRA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:39
Decorrido prazo de MARIO TOSHIO ISHITANI em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA CARVALHO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:39
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE ARAUJO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:38
Decorrido prazo de HAMILTON ANDRADE ZAMARIOLI em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:38
Decorrido prazo de EDSON LUIS DE ARRUDA PINTO em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 09:20
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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12/08/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0045305-47.2013.8.11.0041.
Vistos, etc.
Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento formulada ADRIANO FALCO PALHARINI e OUTROS em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO baseada em sentença transitada em julgado.
Inicialmente, verifico que o incidente processa-se regularmente, tendo sido oportunizado às partes a apresentação de documentos e/ou pareceres elucidativos.
Destarte, considerando que a Contadoria Judicial não elabora cálculos com grau de complexidade mais elevado, conforme certificado nos autos, bem como que a documentação necessária para elaboração dos cálculos já se encontra nos autos, NOMEIO a empresa MEDIAPE AUDITORIA E PERÍCIA JUDICIAL, com endereço profissional na Avenida Isaac Póvoas n° 586 sala 02, Bairro Centro Norte, Cuiabá-MT, fone (65) 33229858 (65) 99613-8642 e endereço eletrônico [email protected].
O perito deverá desempenhar seu múnus nos termos dos artigos 466 e 473, parágrafo 3º do CPC, independentemente de compromisso..
Com fulcro na Resolução n. 232, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Assim, tendo em conta que “na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais” (STJ, Tema 871), intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito do valor integral referente aos honorários, que deverá ser realizado junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob conta destes autos.
Observados os parâmetros fixados na sentença e respeitadas as teses fixadas nos Temas 810/STF e 905/STJ, entendo suficiente para o esclarecimento da questão controvertida que o Senhor Perito, na forma do artigo 473 do CPC, responda aos seguintes quesitos: 1.
Qual o cargo ocupado pelo requerente? Indicar a carreira e referência. 2.
Qual a data de ingresso do requerente no serviço público? 3.
A Lei Federal n. 8880/94 foi adequadamente aplicada à carreira do requerente? 4.
A carreira do requerente foi reestruturada após a edição da Lei Federal n. 8880/94? Indicar a norma que implementou a reestruturação. 5.
Por ocasião da reestruturação, houve reposição, total ou parcial, da defasagem apurada em razão da aplicação da Lei Federal n. 8880/94? 6.
Existe alguma lei que se refira especificamente à reposição de prejuízos ocorridos na conversão monetária do Cruzeiro Real para URV na carreira da Exequente? Se sim, foi suficiente para cobrir eventual percentual de defasagem? 7.
Há defasagem pendente de incorporação? Se sim, indicar o percentual. 8.
Qual o valor correto dos vencimentos do requerente? Discriminar. 9.
Nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, e observada a data de admissão do requerente no serviço público, existem valores pendentes de pagamento? Discriminar.
Intimem-se as partes para indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o expert para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da nomeação, e em caso positivo, indicar data para início dos trabalhos.
Ademais, deve ser indicado no mandado que o expert terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo em Juízo, a partir da data marcada para o início da perícia, devendo ainda, responder aos quesitos.
Em caso de houver a necessidade de dilação de prazo, o Laboratório nomeado deverá fazer a solicitação nos autos antes do término dos 30 (tinta) dias.
Intimem-se ainda os Assistentes Técnicos, se indicados pelas partes.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação.
Com a entrega do laudo pericial e não havendo esclarecimentos a serem realizados, fica o perito apto para levantamento dos honorários periciais.
Realizadas estas diligências, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
10/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 12:08
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0045305-47.2013.8.11.0041.
Vistos, etc.
Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento, de modo que, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, nos termos do art. 510 do CPC, deixando para examinar a necessidade de nomeação de perícia após análise dos documentos.
Em havendo a solicitação de documentos comuns que estejam em poder da parte executada, esta deverá apresentá-los no prazo acima assinalado.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
Cumpra-se Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
20/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 10:47
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 06:44
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 17:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/07/2022 23:59.
-
29/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:04
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:56
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 04:17
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 14/03/2022.
-
12/03/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/05/2021 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
19/05/2021 02:33
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
03/09/2020 01:53
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/09/2020 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/09/2020 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:45
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
19/08/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2019 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/07/2019 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/07/2019 01:22
Juntada (Juntada)
-
02/07/2019 01:17
Juntada (Juntada)
-
26/06/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/06/2019 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2019 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/06/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2019 01:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/05/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2019 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/04/2019 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/04/2019 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/03/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2019 01:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/03/2019 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
18/03/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao)
-
11/03/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/03/2019 00:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/03/2019 02:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/03/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2019 02:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
28/02/2019 02:34
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
22/02/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2019 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/02/2019 02:09
Expedição de documento (Certidao)
-
06/02/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
06/02/2019 01:45
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
01/02/2019 02:10
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
31/01/2019 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/01/2019 02:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2019 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/01/2019 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2019 01:11
Incompetência (Decisao->Declaracao->Incompetencia)
-
12/09/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2018 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2018 01:33
Expedição de documento (Certidao da Contadoria)
-
03/09/2018 02:41
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
28/08/2018 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2018 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/08/2018 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/08/2018 02:02
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/08/2018 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2018 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/08/2018 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2018 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
22/02/2018 02:18
Expedição de documento (Certidao)
-
01/02/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2017 02:41
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/11/2017 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/11/2017 01:49
Petição (Juntada de Peticao)
-
14/11/2017 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2017 01:58
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/10/2017 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/10/2017 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/10/2017 01:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/10/2017 01:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/10/2017 02:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2017 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/10/2017 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2017 02:11
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
24/10/2017 02:11
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
24/10/2017 02:10
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
24/10/2017 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2017 01:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/10/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/07/2015 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/07/2015 01:42
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
20/07/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/07/2015 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/07/2015 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2015 01:06
Com efeito suspensivo (Decisao->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo)
-
03/07/2015 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
02/07/2015 01:10
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
25/06/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/06/2015 02:23
Expedição de documento (Certidao)
-
23/06/2015 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/06/2015 01:05
Juntada (Juntada de Recurso do Requerido)
-
02/06/2015 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2015 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/04/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/04/2015 02:17
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
24/04/2015 02:09
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
07/04/2015 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2014 01:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
27/06/2014 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/04/2014 01:36
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
11/03/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/03/2014 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/03/2014 02:01
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
07/03/2014 02:00
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
07/03/2014 01:21
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
11/02/2014 02:22
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
11/02/2014 01:17
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
24/01/2014 02:37
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/01/2014 01:27
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
22/01/2014 01:52
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
31/10/2013 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/10/2013 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/10/2013 01:55
Assistência Judiciária Gratuita (Despacho->Concessao->Assistencia Judiciaria Gratuita)
-
29/10/2013 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2013 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/10/2013 01:44
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
25/10/2013 01:44
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
25/10/2013 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2013 01:22
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2013
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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