TJMT - 1017079-85.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 01:05
Recebidos os autos
-
21/10/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/10/2023 23:51
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:58
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:58
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL SCRAVELLI LEITE em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 18:57
Juntada de Alvará
-
20/09/2023 09:02
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017079-85.2020.8.11.0003.
RECONVINTE: SANDRA RAQUEL SCRAVELLI LEITE EXECUTADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito do valor da condenação, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
18/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 09:02
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL SCRAVELLI LEITE em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:25
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL SCRAVELLI LEITE em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:34
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1017079-85.2020.8.11.0003.
AUTOR: SANDRA RAQUEL SCRAVELLI LEITE REU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Vistos, etc.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema Projudi.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do quantun devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do art. 525, do mesmo codex., sob pena de penhora.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC e que poderá ser expedida ordem de bloqueio On Line – Convênio BACENJUD em numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 17:30
Decisão interlocutória
-
10/07/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 08:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/07/2023 08:49
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 03:38
Recebidos os autos
-
04/11/2022 03:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/11/2022 14:43
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/09/2022 19:58
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 19:58
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
20/09/2022 19:58
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:55
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:51
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL SCRAVELLI LEITE em 15/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 22:11
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL SCRAVELLI LEITE em 13/09/2022 23:59.
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31/08/2022 04:32
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:42
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2022 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2022 14:36
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/12/2021 13:50
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 13:48
Audiência do art. 334 CPC.
-
01/12/2021 11:28
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 10:55
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL SCRAVELLI LEITE em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 10:55
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 17/08/2021 23:59.
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10/08/2021 09:21
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:31
Audiência Conciliação designada para 02/12/2021 13:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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07/01/2021 14:39
Audiência Conciliação cancelada para 12/01/2021 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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18/11/2020 19:04
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 05/11/2020 23:59.
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17/11/2020 12:05
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 10/09/2020 23:59.
-
27/10/2020 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2020 12:53
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2020 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2020 08:17
Expedição de Mandado.
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15/09/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2020
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31/08/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 17:51
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2020 00:20
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2020
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27/08/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 10:33
Audiência Conciliação designada para 12/01/2021 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
27/08/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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