TJMT - 1025136-07.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2024 19:27
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2024 19:27
Processo Desarquivado
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16/02/2024 03:24
Decorrido prazo de JURANDIR SPINELLI em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 22:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025136-07.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: JURANDIR SPINELLI EXECUTADO: ALESSANDRO JACARANDA JOVE O exequente intimado para manifestar no processo, quedou-se inerte.
Ante a ausência de bens à penhora, suspendo o processo pelo prazo de um ano.
Remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Dê-se baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
19/12/2023 18:46
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
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27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de JURANDIR SPINELLI em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1025136-07.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: JURANDIR SPINELLI EXECUTADO: ALESSANDRO JACARANDA JOVE Defiro a busca pelo INFOJUD.
Seguem anexos os extratos.
Intime-se a exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (artigo 921, III, do CPC).
Cuiabá, data registrada no sistema.
VANDYMARA G.
R.
PAIVA ZANOLO Juíza de Direito -
03/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 21:58
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 02:09
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025136-07.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: JURANDIR SPINELLI EXECUTADO: ALESSANDRO JACARANDA JOVE Defiro o pedido de busca de bens pelo RENAJUD, bem como a penhora pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 598.660,81 (Id. 108087375), contudo, restou infrutífera.
Seguem anexos os extratos.
Intime-se o exequente para manifestar sobre o resultado da pesquisa e indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (artigo 921, III, do CPC).
Cuiabá/MT, 25 de maio de 2023.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
25/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2023 07:13
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 02:45
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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15/08/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do Aviso de Recebimento assinado por terceiro (Id.92251576) juntado aos autos, requerendo o que entenderem de direito.
Nada Mais. -
11/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2022 06:37
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que, ante a informação pelo DCA – Departamento de Controle e Arrecadação da realização do registro do parcelamento das custas deferidas nestes autos, INTIMO A AUTORA para as devidas providências. -
22/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025136-07.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: JURANDIR SPINELLI EXECUTADO: ALESSANDRO JACARANDA JOVE O Código de Processo Civil, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados no art. 98, consigna: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
No caso dos autos, elementos objetivos apresentados não permitem identificar uma situação de pobreza, considerando o patrimônio em titularidade do autor e o valor vultoso do título executivo aqui pleiteado, presumindo-se que possui condições em pagar as custas processuais.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita.
Ademais, intime-se a parte autora para querendo, no prazo de quinze (15) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição art. 290, do CPC/15.
Registro que a requerente poderá, caso queira, se valer do parcelamento das custas processuais, nos termos do Provimento n°41/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá – MT, 13 de julho de 2022.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
15/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:51
Decisão interlocutória
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15/07/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JURANDIR SPINELLI - CPF: *21.***.*80-04 (EXEQUENTE).
-
12/07/2022 14:52
Conclusos para despacho
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12/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1025136-07.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: JURANDIR SPINELLI EXECUTADO: ALESSANDRO JACARANDA JOVE Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial nos seguintes termos: i) Junte aos autos documentos hábeis a comprovar sua condição de hipossuficiência financeira, sob pena de ser indeferida a justiça gratuita; Advirto ao autor que o não atendimento de tal providência acarretará o indeferimento da gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá – MT, 08 de julho de 2022.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
11/07/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 14:30
Conclusos para decisão
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07/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
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07/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
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07/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
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07/07/2022 14:12
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2022 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/07/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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