TJMT - 1017148-24.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 13:03
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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11/12/2023 13:03
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 03:10
Decorrido prazo de SELMA LOURDES DE JESUS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:10
Decorrido prazo de SIMIAO VIANA DA COSTA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:10
Decorrido prazo de TERCIO RAMOS SUDRE em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:10
Decorrido prazo de SAULO FRANCISCO DA ROCHA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:10
Decorrido prazo de CICERO SANTANA DINIZ em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:10
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GOMES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:10
Decorrido prazo de UMBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:10
Decorrido prazo de ALTAMIR RODRIGUES DA CRUZ em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:10
Decorrido prazo de ALDEMAR PEGORARO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:09
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DE LIMA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:09
Decorrido prazo de ADELCIO ANGELICO DE SANTANA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:40
Decorrido prazo de SELMA LOURDES DE JESUS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:40
Decorrido prazo de SIMIAO VIANA DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:40
Decorrido prazo de ROBSON WAINER DOS SANTOS BARBOSA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:40
Decorrido prazo de SAULO FRANCISCO DA ROCHA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:40
Decorrido prazo de CICERO SANTANA DINIZ em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:40
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GOMES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:40
Decorrido prazo de UMBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:40
Decorrido prazo de TERCIO RAMOS SUDRE em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:40
Decorrido prazo de ALDEMAR PEGORARO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:40
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DE LIMA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:40
Decorrido prazo de ALTAMIR RODRIGUES DA CRUZ em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:40
Decorrido prazo de ADELCIO ANGELICO DE SANTANA em 04/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:10
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Em conclusão, não há direito líquido e certo a amparar a pretensão dos impetrantes, porquanto, inexiste previsão na Lei Complementar do Estado de Mato Grosso nº 202, de 28 de dezembro de 2004, acerca da isenção parcial, ou seja, a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela que ultrapassar o limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários do regime geral de previdência social em relação aos militares ativos, inativos e seus pensionistas.
Essas, as razões por que indefiro a segurança.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 8 de novembro de 2023.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
09/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 19:31
Denegada a Segurança a ADELCIO ANGELICO DE SANTANA - CPF: *84.***.*87-00 (IMPETRANTE), ALDEMAR PEGORARO - CPF: *14.***.*07-20 (IMPETRANTE), ALTAMIR RODRIGUES DA CRUZ - CPF: *05.***.*11-87 (IMPETRANTE), CICERO SANTANA DINIZ - CPF: *02.***.*57-15 (IMPETRANT
-
07/11/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 13:02
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2023 13:02
Decisão interlocutória
-
23/09/2023 21:14
Decorrido prazo de SELMA LOURDES DE JESUS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 21:14
Decorrido prazo de SIMIAO VIANA DA COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 21:14
Decorrido prazo de SAULO FRANCISCO DA ROCHA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 21:14
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GOMES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 21:14
Decorrido prazo de CICERO SANTANA DINIZ em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 21:14
Decorrido prazo de ADELCIO ANGELICO DE SANTANA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 21:14
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DE LIMA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 21:14
Decorrido prazo de UMBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 21:14
Decorrido prazo de TERCIO RAMOS SUDRE em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 21:14
Decorrido prazo de ALTAMIR RODRIGUES DA CRUZ em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 21:14
Decorrido prazo de ALDEMAR PEGORARO em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 21:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Essas, as razões por que: i) indefiro a liminar; ii) ordeno a notificação da autoridade indicada coatora do conteúdo da petição inicial, para que preste, no prazo de dez (10) dias, as informações; e iii) determino ciência ao Procurador-Geral do Estado, com remessa de cópia da inicial.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 25 de agosto de 2023.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
28/08/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 10:04
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 19:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/08/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 13:20
Expedição de Mandado
-
02/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 00:37
Publicado Informação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1017148-24.2023.8.11.0000 – Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE ÓRGÃO ESPECIAL - DES.
JOÃO FERREIRA FILHO. -
25/07/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 08:40
Distribuído por sorteio
-
25/07/2023 07:54
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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