TJMT - 1006549-12.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 01:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 01:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/09/2023 20:56
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 15:08
Homologada a Transação
-
13/09/2023 05:44
Conclusos para julgamento
-
03/09/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 04:09
Decorrido prazo de LILIANA FATIMA RUBERT - ME em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:04
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1006549-12.2023.8.11.0037.
EXEQUENTE: LILIANA FATIMA RUBERT - ME PROCURADOR: MAYRA LOPES RIBEIRO FERREIRA EXECUTADO: MARIA LUISA PEREIRA CANEDO Vistos, Cite-se o executado para pagar o valor exequendo em 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Efetuada a penhora deverá a Gestora designar audiência de conciliação.
Sendo penhorados bens móveis, o encargo de depositário deve ficar preferencialmente com o credor, promovendo-se a competente remoção, ao passo que se a penhora recair sobre bens imóveis caberá ao devedor o encargo de fiel depositário.
Autorizo ao Sr.
Oficial de Justiça a utilização das prerrogativas constantes do art. 212, § 2º, do CPC, quando do cumprimento do mandado, se requerido.
Serve a presente decisão como carta/mandado de citação, conforme dados constantes da petição inicial.
Expeça-se o necessário.
Primavera do Leste/MT, 18 de julho de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
18/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:55
Distribuído por sorteio
-
18/07/2023 09:50
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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