TJMT - 1016614-80.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:20
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/03/2024 15:20
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 02:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:00
Decorrido prazo de VALTEMIR SAMPAIO DOS SANTOS - ME em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:08
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/02/2024 03:11
Publicado Acórdão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
Não encontrado, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO – MORA COMPROVADA – TEMA 1132 DO STJ – ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RESP 1.951.888/RS e REsp 1.951.662/RS- – JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO – ACÓRDÃO RETRATADO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO DEVEDOR FIDUCIÁRIO.
O Juízo de retratação deve ser exercido sobre a matéria em debate quando a quaestio juris encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". (Tema 1132 do STJ).
Na hipótese, é possível observar que a carta de notificação foi encaminhada para o endereço declinado pelo próprio do devedor fiduciário no contrato, na forma do tema 1132 do STJ, de modo que o agravante foi devidamente constituído em mora, de modo que correta a decisão singular que deferiu a liminar de busca e apreensão. -
16/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 18:48
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
-
31/01/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2024 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 03:23
Decorrido prazo de VALTEMIR SAMPAIO DOS SANTOS - ME em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 30 de Janeiro de 2024 a 01 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/12/2023 20:53
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 20:46
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:45
Remetidos os Autos outros motivos para Primeira Câmara de Direito Privado
-
13/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:46
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com 1132
-
27/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:00
Decorrido prazo de VALTEMIR SAMPAIO DOS SANTOS - ME em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) VALTEMIR SAMPAIO DOS SANTOS - ME para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
29/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:30
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
27/09/2023 12:52
Decorrido prazo de VALTEMIR SAMPAIO DOS SANTOS - ME em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/09/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 01:00
Publicado Acórdão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSTITUIÇÃO DA MORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CARTA REGISTRADA.
ENDEREÇO DESCONHECIDO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA.
REQUISITO INDISPENSÁVEL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO DESPROVIDO 1.
A comprovação da notificação prévia do devedor para constituí-lo em mora é documento indispensável para o ajuizamento de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto nº 911/69. 2.
Se os Correios certificaram que o endereço fornecido pela instituição bancária é desconhecido, tem-se por não preenchido o requisito da comprovação da mora, indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, devendo a liminar de busca e apreensão ser revogada, com a imediata restituição do veículo ao devedor fiduciário. -
30/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:43
Juntada de comunicação entre instâncias
-
30/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 22:03
Conhecido o recurso de VALTEMIR SAMPAIO DOS SANTOS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e provido
-
24/08/2023 11:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 01:05
Decorrido prazo de VALTEMIR SAMPAIO DOS SANTOS - ME em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:06
Decorrido prazo de VALTEMIR SAMPAIO DOS SANTOS - ME em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:40
Publicado Intimação de pauta em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 09:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Agosto de 2023 a 24 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:10
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 01:10
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:18
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Desse modo, verifico a probabilidade do direito e o risco de prejuízo irreparável, a ensejar a concessão da tutela recursal.
Ante o exposto, defiro a liminar para suspender a decisão agravada.
Intime-se o agravado para apresentar resposta no prazo legal.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
24/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:05
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2023 10:30
Publicado Informação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1016614-80.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
18/07/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
-
18/07/2023 14:36
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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