TJMT - 1004597-28.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:17
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/05/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 14:13
Juntada de Ofício
-
14/04/2023 17:59
Decisão interlocutória
-
05/04/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil, impulsiono os autos com a finalidade de efetuar a intimação do requerente, com supedâneo nos artigos 437, § 1º c.c artigos 9 e 10 todos do CPC, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste acerca do requerimento e documento acostado aos autos (ID.Num. 112270329 - Pág. 1).
Cáceres/MT, 15 de março de 2023.
Joel Soares Viana Junior Analista Judiciário -
15/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 23:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 01:41
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:29
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:35
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/02/2023 15:35
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:33
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/09/2022 12:32
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:29
Transitado em Julgado em 22.09.2022
-
22/09/2022 09:10
Decorrido prazo de KELVIN EVELIN FERREIRA DA SILVA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
30/08/2022 09:53
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:46
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 20:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 11:25
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:50
Expedição de Carta AR.
-
29/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2022 05:25
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 20:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 23:24
Juntada de manifestação
-
25/07/2022 01:56
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 01:56
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
24/07/2022 07:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/07/2022 07:02.
-
23/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1004597-28.2022.8.11.0006.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: KELVIN EVELIN FERREIRA DA SILVA
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em face de KELVIN EVELIN FERREIRA DA SILVA, ambos qualificados nos autos. 2.
Na decisão prolatada ao Id. 90072598, o Juízo reconheceu a purgação da mora e determinou ao banco autor que providenciasse a restituição do veículo objeto da lide no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.
Conforme manifestação e fotos juntadas aos Ids. 90425435 e 90428294, a parte requerida informou que o veículo não foi restituído e encontra-se depositado num pátio localizado na cidade de Cuiabá/MT.
Desta forma, postula pela aplicação de multa pelo descumprimento. 4.
Assim, INTIME-SE novamente o banco requerente para que, no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, promova a restituição do veículo, conforme já determinado ao Id. 90072598. 5.
Em caso de não cumprimento da obrigação no prazo acima fixado, IMPONHO multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em conformidade com o art. 497 do CPC/2015, com incidência a partir da data da intimação desta decisão. 6.
Após o cumprimento da diligência acima, CERTIFIQUE-SE nos autos e FAÇA-OS CONCLUSOS para ulteriores deliberações. 7.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário com celeridade.
PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
21/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:06
Decisão interlocutória
-
21/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:52
Decisão interlocutória
-
15/07/2022 17:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/07/2022 08:04.
-
15/07/2022 17:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
-
13/07/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil c.c com artigo 482, VI e 701, inc.
XVII todos da C.N.G.C, impulsiono os autos com a finalidade de efetuar a intimação do requerente, com supedâneo nos artigos 437, § 1º c.c artigos 9 e 10 todos do CPC, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do requerimento e documentos acostados aos autos (ID.Num. 89542006 - Pág. 4 e seguintes).
Cáceres/MT, 11 de julho de 2022.
Joel Soares Viana Junior Analista Judiciário -
11/07/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 23:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 12:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:46
Juntada de Petição de certidão juízo 100% digital
-
14/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:19
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:39
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2022 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/06/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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