TJMT - 1002005-19.2019.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/07/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2024 11:06
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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27/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BRENDO MICHEL DE SOUZA DALEPIANE em 26/06/2024 23:59
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07/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:14
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
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15/05/2024 01:17
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
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13/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/05/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BRENDO MICHEL DE SOUZA DALEPIANE em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1002005-19.2019.8.11.0005.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAMANTINO EXECUTADO: BRENDO MICHEL DE SOUZA DALEPIANE
VISTOS.
De pronto, certifique-se nos autos acerca da expedição e/ou levantamento do alvará, conforme pugnado pelo exequente.
Com o levantamento do valor, INTIME-SE a requerente para pugnar o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo o silêncio interpretado com quitação integral.
Após, conclusos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
08/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 04:02
Decorrido prazo de BRENDO MICHEL DE SOUZA DALEPIANE em 04/08/2023 23:59.
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26/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 03:52
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1002005-19.2019.8.11.0005.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAMANTINO EXECUTADO: BRENDO MICHEL DE SOUZA DALEPIANE VISTOS ETC.
HOMOLOGO POR SENTENÇA os acordos celebrados entre as partes.
SUSPENDO o feito até o efetivo cumprimento dos acordos subscritos pela parte executada.
Tendo em vista o alongado prazo para adimplemento do débito, determino a remessa do processo ao arquivo provisório.
O caso de inadimplemento deverá ser informado nos autos pela parte exequente com o respectivo pedido de desarquivamento e prosseguimento da execução.
Ao final do termo final previsto para adimplemento, desarquive-se e intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do adimplemento do débito, para fins de extinção e arquivamento, ou do interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Ademais, expeça-se Alvará Judicial de liberação da quantia bloqueada via sisbajud, observando os dados bancários constantes nos autos.
Intime-se. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
14/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 18:53
Homologada a Transação
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05/06/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:22
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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31/05/2023 08:45
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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29/05/2023 10:31
Juntada de recibo (sisbajud)
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26/10/2022 16:50
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 09:15
Decorrido prazo de BRENDO MICHEL DE SOUZA DALEPIANE em 06/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 07:57
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 13:38
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 20:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 18:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/10/2020 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2020 09:25
Expedição de Mandado.
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17/08/2020 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 14:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/08/2020 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2020 10:47
Expedição de Mandado.
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29/03/2020 06:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAMANTINO em 05/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2019 03:30
Decorrido prazo de BRENDO MICHEL DE SOUZA DALEPIANE em 04/12/2019 23:59:59.
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27/12/2019 12:04
Decorrido prazo de BRENDO MICHEL DE SOUZA DALEPIANE em 04/12/2019 23:59:59.
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27/12/2019 12:03
Decorrido prazo de BRENDO MICHEL DE SOUZA DALEPIANE em 04/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 15:03
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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16/12/2019 15:03
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2019 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2019 17:39
Expedição de Mandado.
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05/12/2019 17:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2019 17:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2019 15:38
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
27/11/2019 15:38
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2019 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2019 16:54
Expedição de Mandado.
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06/11/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 14:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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