TJMT - 1024093-21.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:00
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 05:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/04/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 13:21
Expedição de Mandado
-
09/03/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:43
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 15 de fevereiro de 2024.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
15/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 05:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 05:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 16:56
Expedição de Mandado
-
30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, link Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO).
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 8 de janeiro de 2024 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
08/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
02/01/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 10:48
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 23 de novembro de 2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
23/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 04:34
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 14:15
Expedição de Mandado
-
25/07/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 13:35
Expedição de Mandado
-
25/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1024093-21.2023.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: JULIANI COSTA LIMA
Vistos. 1.
Inicialmente, indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que os presentes autos não se enquadram no rol do artigo 189 do Código de Processo Civil. 2.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar, fundamentada no Dec.-Lei nº 911/69, tendo por objeto o bem descrito na inicial. 3.
Para a concessão da liminar, por disposição legal, basta à comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor, tendo o requerente cumprido este requisito. 4.
Com efeito, os documentos atrelados à inicial, demonstram a relação contratual, bem como a inadimplência. 5.
Por outro lado, há receio de que a requerente sofra danos pelo uso inadequado do bem e pelo seu desaparecimento, objetivando impedir a aplicação de seu pretenso direito. 6.
Posto isso, DEFIRO, liminarmente, a medida pleiteada.
Contudo, fica a expedição do mandado condicionada ao pagamento da diligência do oficial de justiça, que deverá ser comprovada no feito. 7.
De acordo com a redação ao art. 3º do Dec-Lei 911/69, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a requerente, na pessoa indicada pelo autor na inicial, advertindo o requerido de que efetuando o pagamento da integralidade da dívida pendente (vencidas e vincendas), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, segundo valores apresentados pelo Credor-fiduciário na inicial, devidamente atualizado, o bem lhe será restituído livre de ônus, caso em que, arbitro em 10%, sobre esta o valor dos honorários advocatícios. 8.
Caso contrário, após os cinco dias de executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3, §1º do Decreto Lei 911/69), cabendo às repartições competentes o registro. 9.
Cientifique o requerido de que, querendo, poderá apresentar resposta, em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, ainda que tenha pago a integralidade do valor apontado na exordial, discordando do valor e requerendo a restituição, bem como para informar acerca do interesse de conciliação. 10.
Para o efetivo cumprimento do mandado, DEFIRO as diligências conforme disposto no art. 212, § 2ª, do Novo Código de Processo Civil. 11.
No mais, determino a intimação da parte requerida para que demonstre, até a primeira manifestação nos autos, interesse na adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL, importando a inércia em aceitação tácita (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21). 12.
Com base no Princípio da Especialidade, deixo de designar Audiência de Conciliação, considerando tratar-se de feito de Busca e Apreensão com rito especial, estabelecido pelo Decreto-Lei 911/69. 13.
Intime-se.
Cumpra-se. 14. Às providências. , (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
21/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 13:39
Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 03:42
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1024093-21.2023.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: JULIANI COSTA LIMA
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora pleiteia a apreensão do veículo descrito na inicial, objeto de alienação fiduciária, argumentando estar o réu em mora. 2.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que não foram juntadas guias e comprovante de pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, requisitos necessários para análise da inicial. 3.
Dessa maneira, oportunizo a autora, no prazo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade apontada, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC. 4.
No mais, determino a intimação da parte requerida para que demonstre, até a primeira manifestação nos autos, interesse na adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL, importando a inércia em aceitação tácita (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21). 5.
Intime-se.
Cumpra-se. 6. Às providências. , (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
17/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 16:14
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036650-43.2023.8.11.0001
Thalia Silva dos Santos
Pagar.ME Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2023 13:23
Processo nº 1006657-41.2023.8.11.0037
Pedro Lucas
Renilda Oliveira da Silva 02506166106
Advogado: Francinete da Rocha Cavalcante
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2023 10:34
Processo nº 0000536-40.2009.8.11.0090
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Fabriciano dos Santos Lima
Advogado: Paulo Rogerio de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/07/2009 00:00
Processo nº 1036934-51.2023.8.11.0001
Cicero Amaro da Silva
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2023 11:38
Processo nº 1016889-29.2023.8.11.0000
Wesmo Freitas de Carvalho
Domani Prime Distribuidora de Veiculos E...
Advogado: Leonardo Boaventura Zica
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2023 15:35