TJMT - 1023799-66.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de IMIGRANTES AGRO FERRAGENS LTDA em 28/04/2025 23:59
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29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59
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29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/04/2025 23:59
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11/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:44
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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29/10/2023 04:15
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 04:15
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 04:15
Decorrido prazo de GIVANILDO GOMES em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:13
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 15:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/10/2023 06:11
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 06:11
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes, para no prazo de 15(quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir.
VÁRZEA GRANDE, 2 de outubro de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
02/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos à execução
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09/09/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 08:32
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2023 15:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 15:11
Expedição de Mandado
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12/08/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1023799-66.2023.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: IMIGRANTES AGRO FERRAGENS LTDA, JOSE MESSIAS DOS SANTOS
Vistos. 1.
Expeça-se mandado para pagamento do valor indicado na inicial, no prazo de quinze dias (art. 701, do Código de Processo Civil), acrescidos de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), consignando que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). 2.
Conste, ainda, que nesse prazo poderá a parte ré oferecer embargos à ação monitória, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 3.
No mais, determino a intimação da parte requerida para que demonstre, até a primeira manifestação nos autos, interesse na adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL, importando a inércia em aceitação tácita (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21). 4. Às providências. , (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
01/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 14:44
Decisão interlocutória
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26/07/2023 18:03
Conclusos para decisão
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25/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 04:01
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1023799-66.2023.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: IMIGRANTES AGRO FERRAGENS LTDA, JOSE MESSIAS DOS SANTOS
Vistos. 1.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que a parte autora NÃO juntou ao feito a guia e comprovante de pagamento das custas processuais de outro processo. 2.
Dessa maneira, ante a ausência de comprovação de pagamento das custas processuais e taxas judiciária, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a requerente sane a irregularidade apontada, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito (art. 290 c/c 485, ambos do CPC). 3.
Outrossim, em consideração ao disposto na Portaria nº706/2020-PRES, bem como, Resolução nº345, do Conselho Nacional da Justiça e com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, determino a intimação da parte autora, a fim de que manifeste se possui interesse na movimentação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Em caso positivo, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, a notificação e a intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. 5.
Ademais, consigno que a parte requerida poderá opor-se a essa opção até o momento da contestação. 6. Às providências. , (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
17/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:02
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2023 16:02
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/07/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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