TJMT - 1005752-29.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:51
Recebidos os autos
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13/09/2023 01:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/08/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 11:06
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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11/08/2023 11:06
Decorrido prazo de EDUARDA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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11/08/2023 11:06
Decorrido prazo de EDVANIO DAMIAO BARZON DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 04:00
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1005752-29.2023.8.11.0007.
REPRESENTANTE: EDVANIO DAMIAO BARZON DOS SANTOS, EDUARDA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: JUÍZO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA - MT
Vistos.
EDVANIO DAMIÃO BARZON DOS SANTOS e EDUARDA DAMIÃO DA SILVA DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos, entabularam o acordo de ID 123203442, e requerem, do juízo, a sua homologação.
Em seguida, vieram conclusos. É RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso em tela, verifica-se que as partes entabularam acordo ID 123203442 e requereram a sua homologação pelo juízo, de modo que inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado.
Do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas devidamente recolhidas.
INTIMEM-SE via DJE.
Preclusas as vias impugnatórias, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da presente sentença.
Cumprido os comandos acima, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo.
CUMPRA-SE.
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
14/07/2023 22:49
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 22:49
Homologada a Transação
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14/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
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14/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:04
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
-
13/07/2023 14:59
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2023 14:59
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/07/2023 14:59
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 14:40
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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