TJMT - 1000707-67.2020.8.11.0098
1ª instância - Porto Esperidiao - Vara Unica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:55
Decorrido prazo de GAUCHA DIESEL COMERCIO E IMPORTACAO DE AUTO PECAS LTDA - ME em 28/08/2025 23:59
-
06/08/2025 15:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:34
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
07/12/2024 02:26
Decorrido prazo de GAUCHA DIESEL COMERCIO E IMPORTACAO DE AUTO PECAS LTDA - ME em 06/12/2024 23:59
-
06/12/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 02:10
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 25/09/2024 23:59
-
23/09/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 09:13
Decorrido prazo de GAUCHA DIESEL COMERCIO E IMPORTACAO DE AUTO PECAS LTDA - ME em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:35
Decorrido prazo de GAUCHA DIESEL COMERCIO E IMPORTACAO DE AUTO PECAS LTDA - ME em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:11
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
05/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
04/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 01:40
Decorrido prazo de GAUCHA DIESEL COMERCIO E IMPORTACAO DE AUTO PECAS LTDA - ME em 03/04/2024 23:59
-
15/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 04:56
Decorrido prazo de GAUCHA DIESEL COMERCIO E IMPORTACAO DE AUTO PECAS LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 05:52
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 19:46
Nomeado perito
-
22/11/2023 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:55
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO DESPACHO Processo: 1000707-67.2020.8.11.0098. 1) Com fundamento nos artigos 6º, 10 e 357, inciso II e 370, todos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo de 10 (dez) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquelas que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou protesto genérico por produção de provas será interposta como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligência inúteis ou meramente protelatórias. 2) Após, retornem conclusos para a decisão saneadora. 3) Intimações e diligências necessárias.
Porto Esperidião/MT, (Assinado e datado digitalmente).
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz Substituto -
24/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2023 17:04
Processo Desarquivado
-
22/07/2021 17:04
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2021 17:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/07/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 08:28
Decorrido prazo de JOSE DE BARROS NETO em 24/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 16:59
Audiência do art. 334 CPC.
-
17/06/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 04:56
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
17/06/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 04:55
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
17/06/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 14:38
Decorrido prazo de BARBARA MANETTI SENHORINHO em 14/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 14:38
Decorrido prazo de ANDERSON ROGERIO GRAHL em 14/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 11:44
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
05/04/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
01/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 14:11
Audiência Conciliação designada para 17/06/2021 15:00 VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO.
-
03/03/2021 03:49
Decorrido prazo de ANDERSON ROGERIO GRAHL em 02/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 03:46
Decorrido prazo de GAUCHA DIESEL COMERCIO E IMPORTACAO DE AUTO PECAS LTDA - ME em 23/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 17:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/02/2021 05:47
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
04/02/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:39
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 13:00 VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO.
-
01/02/2021 13:35
Processo Desarquivado
-
14/08/2020 13:35
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2020 13:35
Decisão interlocutória
-
11/08/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002264-34.2023.8.11.0050
Bruno John de Oliveira Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 09:02
Processo nº 1001106-52.2023.8.11.0014
Banco do Brasil S.A.
Fernando Bonora
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2023 09:44
Processo nº 1016871-08.2023.8.11.0000
Henriko Palmeira Moura Gomes Hirata
Heitor Palmeira Hirata
Advogado: Katiane Moura Gomes
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2023 14:02
Processo nº 1006453-90.2023.8.11.0006
Rayan Leyk de Souza Ramos Borges de Frei...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/07/2023 11:29
Processo nº 1000508-40.2023.8.11.0098
Banco Pan S.A.
Aldebrando Balbino Ferreira
Advogado: Dalisson de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/07/2023 23:12