TJMT - 1006232-27.2020.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 10/02/2025 23:59
-
02/01/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 18:23
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 01:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/06/2024 23:59
-
26/06/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 08:26
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:26
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 00:16
Processo Desarquivado
-
02/12/2023 00:16
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 00:16
Decorrido prazo de ALVORADA SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI - EPP em 30/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:29
Publicado Citação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1006232-27.2020.8.11.0002 Valor da causa: R$ 60.078,38 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Liminar]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: DOMINGOS MAURICIO DE CAMPOS Endereço: RUA DO INDEPENDENTE, 342, (RES ALAMEDA), PONTE NOVA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78115-210 POLO PASSIVO: Nome: ALVORADA SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI - EPP Endereço: lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
RESUMO DA INICIAL: O Autor é aposentado pelo INSS, percebendo o beneficio mensal de R$ 2.925,66 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos).
No ano de 2017 a parte Autora contratou com a Segunda Ré 02 (dois) empréstimos consignados que seguem a saber: Contrato n° 854400700-5, no valor de R$ 9.888,04 (nove mil oitocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), com taxa efetiva ao mês de 2,25% (dois ponto vinte e cinco por cento), em 72 (setenta e duas) parcelas, no valor de R$ 278,40 (duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), a primeira parcela com vencimento para o dia 08/06/2017 e a última parcela com vencimento em 08/05/2023, quitada até o mês de novembro de 2019, 28 (vinte e oito) parcelas; Contrato n° 4297066, no valor de R$ 18.603,36 (dezoito mil seiscentos e três reais e trinta e seis centavos), com taxa efetiva ao mês de 2,12% (dois ponto doze por cento), em 72 (setenta e duas) parcelas, no valor de R$ 533,47 (quinhentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), a primeira parcela com vencimento para o dia 07/12/2017 e a última parcela com vencimento em 08/11/2023, quitada até o mês de novembro de 2019, 24 (vinte e quatro) parcelas.
Dá-se à causa o valor de R$ 60.078,38 (sessenta mil setenta e oito reais e trinta e oito centavos).
DECISÃO:
Vistos..1.
Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2.
Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC, advertindo o requerido da nomeação de Curador Especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).3.
Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.4. Às providências.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA (CPC, art. 257, IV).
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 2 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
02/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 03:42
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1006232-27.2020.8.11.0002 AUTOR(A): DOMINGOS MAURICIO DE CAMPOS REU: ALVORADA SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI - EPP, BANCO SAFRA S.A.
Vistos. . 1.
Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais. 2.
Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC, advertindo o requerido da nomeação de Curador Especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV). 3.
Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 4. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
04/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 10:07
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para em 05 (cinco) dias, manifestar sobre as pesquisas realizadas em ID.126691359, requerendo o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 21 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) -
21/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1006232-27.2020.8.11.0002; AUTOR(A): DOMINGOS MAURICIO DE CAMPOS REU: ALVORADA SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI - EPP, BANCO SAFRA S.A.
Vistos. . 1.
Cumpra-se a secretaria o item 3 da decisão de id. 111810367. 2. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
28/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 10:03
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 03:24
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/06/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 20:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 17:56
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 00:55
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
28/03/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:31
Juntada de correspondência devolvida
-
04/02/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:19
Processo Desarquivado
-
27/08/2020 17:19
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2020 17:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2020 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2020 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2020 01:06
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
05/06/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2020
-
03/06/2020 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2020 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2020
-
11/03/2020 06:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
11/03/2020 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2020
-
06/03/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 15:42
Decisão interlocutória
-
24/02/2020 11:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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