TJMT - 1037162-26.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:46
Recebidos os autos
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25/08/2023 01:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/07/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 13:39
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1037162-26.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ALUZAIR DE SOUZA ARRUDA SANTOS REQUERIDO: ESSENCIAL ASSESSORIA LTDA Vistos etc...
Por meio de petição acostada nos autos a RECLAMANTE requer a desistência da ação. É a síntese.
Decido.
O Enunciado 90 do FONAJE dispõe: A desistência do Autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Homologo para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Arquive-se, com baixa definitiva e anotações de estilo.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
24/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 13:10
Extinto o processo por desistência
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22/07/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
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22/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2023 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2023 14:50
Audiência de conciliação designada em/para 23/08/2023 17:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
22/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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22/07/2023 14:39
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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