TJMT - 1037917-50.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
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04/11/2023 01:09
Recebidos os autos
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04/11/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/10/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 10:39
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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18/09/2023 10:57
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Processo n. 1037917-50.2023.8.11.0001 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos moldes do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que foi concedido à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para que promovesse a emenda dos defeitos contidos na inicial, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321), dentre eles a juntada da negativação atualizada (pesquisa de balcão – SERASA, CDL, SCPC), com a indicação da data da consulta, data do vencimento do suposto débito e data da inscrição no órgão de proteção ao crédito (ids 124665587).
No entanto, observa-se que a requerente não cumpriu adequadamente a determinação de emenda a inicial e colacionou ao processo um documento simplificado, que não tem o condão de informar os dados necessários a respeito da alegada negativação indevida (id. 125617653).
Desta forma, foi concedido novo prazo de 3 (três) dias para o cumprimento da emenda, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo (id. 125639163), tendo a parte autora deixado o prazo transcorrer in albis, razão pela qual o indeferimento da petição inicial é medida de rigor.
Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, nos termos do art. 330, inciso IV, do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito, o presente feito nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995).
Intime-se.
Transitada em julgado, ao arquivo.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
14/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 18:36
Indeferida a petição inicial
-
13/09/2023 10:51
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:20
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 14:21
Juntada de Termo de audiência
-
23/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:02
Decorrido prazo de VALDEMIRA LUCIA BEBER em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 05:02
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1037917-50.2023.8.11.0001.
AUTOR: VALDEMIRA LUCIA BEBER REU: OI S.A.
Vistos, etc.
Do exame dos autos, verifica-se que a parte autora foi intimada, para apresentar “documento comprobatório da aludida negativação atualizada”.
No entanto, a despeito do peticionado (ID. 125617653), não anexou tal documento.
Dessa forma, INTIME-SE, novamente, a parte autora para, no prazo de 03 dias, emendar à exordial, cumprindo, na íntegra, a determinação de ID. 124665587, juntando aos autos documento comprobatório da aludida negativação, devendo referido documento indicar a data em que realizada a consulta; a data indicada como vencimento do suposto débito e a data em que realizada a inscrição no órgão de proteção ao crédito (consulta de balcão – CDL/SERASA).
Em caso de inércia, haverá o indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
09/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
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08/08/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 05:37
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1037917-50.2023.8.11.0001.
AUTOR: VALDEMIRA LUCIA BEBER REU: OI S.A.
Vistos, Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos cópia de identificação pessoal atualizada porquanto o documento de identidade que consta dos autos registra data em muito pretérita (data de emissão possui mais de 10 anos), bem como, documento comprobatório da aludida negativação atualizada, devendo referido documento indicar a data em que realizada a consulta; a data indicada como vencimento do suposto débito e a data em que realizada a inscrição no órgão de proteção ao crédito (pesquisa de balcão - SERASA, CDL, SCPC) sob pena de extinção, com fulcro no art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
28/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 01:10
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1037917-50.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 5.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VALDEMIRA LUCIA BEBER Endereço: RESIDENCIAL BELITA COSTA MARQUES, QD21 C 7, RESIDENCIAL BELITA COSTA MARQUES, AVENIDA DAS TORRES, CUIABÁ - MT - CEP: POLO PASSIVO: Nome: OI S.A.
Endereço: 1PRAÇA MILTON CAMPOS, 16, 1SERRA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-040 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 4º JEC Data: 30/08/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 26 de julho de 2023 -
26/07/2023 13:22
Conclusos para decisão
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26/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 13:22
Audiência de conciliação designada em/para 30/08/2023 14:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/07/2023 13:22
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 13:14
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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