TJMT - 1008729-12.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 03:21
Recebidos os autos
-
07/07/2025 03:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/05/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:00
Decorrido prazo de IMAGEM SERVICOS DE EVENTOS EIRELI em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 08:00
Decorrido prazo de KAISA RAIANY FORTUNATO MONCAO em 06/05/2025 23:59
-
16/04/2025 02:18
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 18:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 02:14
Decorrido prazo de KAISA RAIANY FORTUNATO MONCAO em 18/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 02:09
Decorrido prazo de IMAGEM SERVICOS DE EVENTOS EIRELI em 05/03/2025 23:59
-
26/02/2025 02:10
Decorrido prazo de YURI FLORES DA CUNHA FREITAS em 25/02/2025 23:59
-
26/02/2025 02:09
Decorrido prazo de INGRID HAYANE SANTOS PIRES DA SILVA em 25/02/2025 23:59
-
26/02/2025 02:09
Decorrido prazo de GABRIELA RIZZIERI ZAQUE DE ROSSI em 25/02/2025 23:59
-
25/02/2025 02:21
Decorrido prazo de KAISA RAIANY FORTUNATO MONCAO em 24/02/2025 23:59
-
18/02/2025 06:49
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 01:52
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 01:52
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
13/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 16:24
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de KAISA RAIANY FORTUNATO MONCAO em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de IMAGEM SERVICOS DE EVENTOS EIRELI em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de IMAGEM SERVICOS DE EVENTOS EIRELI em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de KAISA RAIANY FORTUNATO MONCAO em 05/02/2025 23:59
-
22/01/2025 02:28
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 15:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de IMAGEM SERVICOS DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-44 (REQUERIDO)
-
14/12/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 03:07
Decorrido prazo de IMAGEM SERVICOS DE EVENTOS EIRELI em 11/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:12
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 02:12
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 22:42
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
04/07/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/04/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 09:08
Decorrido prazo de KAISA RAIANY FORTUNATO MONCAO em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:32
Decorrido prazo de KAISA RAIANY FORTUNATO MONCAO em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:01
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
05/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
27/03/2024 09:20
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/03/2024 02:30
Decorrido prazo de KAISA RAIANY FORTUNATO MONCAO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:10
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/03/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:03
Decorrido prazo de IMAGEM SERVICOS DE EVENTOS EIRELI em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:27
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
08/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 15:36
Processo Reativado
-
08/02/2024 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de IMAGEM SERVICOS DE EVENTOS EIRELI em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:31
Decorrido prazo de KAISA RAIANY FORTUNATO MONCAO em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 21:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/12/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008729-12.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: KAISA RAIANY FORTUNATO MONCAO REQUERIDO: IMAGEM SERVICOS DE EVENTOS EIRELI Vistos, etc...
Processo em etapa de julgamento.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte promovida, ora Embargante, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, aos argumentos de que “a r. sentença é manifestadamente omissa quando, sem ponderar os requerimentos apresentados pela Embargante na contestação, impediu a produção de prova oral e realização da audiência de instrução e julgamento”.
Sustentou que “A produção de provas solicitada pela Embargante faz-se necessário para esclarecimento de vários pontos controvertidos”, de modo que “restou clara, em fase de contestação, a necessidade da oralidade e da produção deste tipo de prova para a melhor cognição do juízo quanto aos fatos constitutivos da lide, no entanto restou-se silente quanto a essas alegações”.
Pontuou que “a correção nos termos estipulados na sentença – qual, a partir do desembolso-, implicará na repetição de atualização sobre um valor já atualizado”.
Ao final, requereu o acolhimento dos presentes Embargos Declaratórios para que sejam sanados os vícios apontados.
Houve contrarrazões, oportunidade em que a Embargada alegou serem os aclaratórios meramente protelatórios, diante do inconformismo com o resultado do julgamento.
Requereu a sua rejeição.
DECIDO.
Os embargos declaratórios somente podem ser opostos na estrita hipótese de obscuridade, contradição, omissão ou erro material porventura existente na sentença proferida, nos termos do artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022, do CPC. É recurso de hipótese vinculada, somente podendo ser opostos nos casos mencionados, sendo vedada a sua utilização como espécie de sucedâneo recursal ou visando à rediscussão do mérito da ação julgada.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADO. 1.
O recurso de Embargos de Declaração não se presta à rediscussão de matéria já apreciada e, no caso, o que pretende o Embargante é a obtenção de nova decisão ou interpretação sobre questões de fato presentes nos autos, para amoldá-lo aos seus próprios interesses. 2.
Se no acórdão não há o vício apontado, os embargos de declaratórios devem ser rejeitados. 3.
Embargos rejeitados. (N.U 1001813-98.2019.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 28/04/2022, Publicado no DJE 29/04/2022).
No presente caso, em que pesem as argumentações da Embargante, verifico que não pretende outra coisa senão a alteração do mérito da sentença, o que somente é possível por meio da via adequada, o recurso.
A Embargante não pretende a correção de ponto obscuro, contraditório, omisso ou erro material existente, mas sim, rediscutir o próprio mérito e fundamentos da sentença.
Há mera insurgência da Embargante contra os termos da sentença e, assim, impossível rediscutir o mérito da sentença, alterando-o.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, por serem tempestivos e, no mérito, os REJEITO por não serem a via adequada para alteração do provimento judicial prolatado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
19/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2023 04:52
Decorrido prazo de KAISA RAIANY FORTUNATO MONCAO em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 01:30
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1008729-12.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: KAISA RAIANY FORTUNATO MONCAO REQUERIDO: IMAGEM SERVICOS DE EVENTOS EIRELI Vistos, etc...
Processo em etapa de julgamento.
Considerando a oposição dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para se manifestar expressamente quanto a tese dos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos na pasta “minutar embargos de declaração”.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
11/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 03:31
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 15:38
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 18:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/09/2023 16:10
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 16:10
Recebimento do CEJUSC.
-
06/09/2023 16:10
Audiência de conciliação realizada em/para 06/09/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 15:00
Recebidos os autos.
-
30/08/2023 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/08/2023 05:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/08/2023 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 01:00
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 01:00
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
29/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1008729-12.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: KAISA RAIANY FORTUNATO MONCAO POLO PASSIVO: REQUERIDO: IMAGEM SERVICOS DE EVENTOS EIRELI Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 06/09/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
27/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 13:00
Audiência de conciliação designada em/para 06/09/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
02/06/2023 13:28
Audiência de conciliação cancelada em/para 15/06/2023 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/05/2023 23:48
Audiência de conciliação designada em/para 15/06/2023 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
17/04/2023 12:51
Audiência de conciliação cancelada em/para 19/04/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
17/04/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2023 01:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 03:12
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 17:03
Audiência de conciliação designada em/para 19/04/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/02/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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