TJMT - 1006589-87.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 01:13
Recebidos os autos
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10/12/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/11/2023 01:30
Decorrido prazo de PAULO SENABIO em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:37
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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29/10/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL SENTENÇA Processo: 1006589-87.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): PAULO SENABIO REQUERIDO: PAULO HENRIQUE FANAIA VIEGAS
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifica-se que houve celebração de acordo entre as partes.
Deste modo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes.
Em consequência, JULGO EXTINTO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Após, arquive-se observando as cautelas e anotações de estilo, cientes as partes de que, havendo inadimplemento, poderão requerer o desarquivamento e postular a execução nos mesmos autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cáceres – MT, 25 de outubro de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
26/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 19:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/10/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 17:16
Expedição de Mandado
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29/08/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 04:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 02:44
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1006589-87.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): PAULO SENABIO REQUERIDO: PAULO HENRIQUE FANAIA VIEGAS Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
Verificada a natureza da demanda e tendo em vista que feitos relativos do Juizado Especial Cível e Criminal são de competência da 5ª Vara Cível (Resolução n. 05/2014-TP), declino da competência e determino a remessa dos autos à Primeira Vara desta Comarca.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO: a) DECLINAR da competência para a 5ª Vara Cível; b) Adote a Sra.
Gestora as medidas pertinentes para a redistribuição do feito ao Juízo da 5ª Vara Cível com urgência; c) Às providências.
Cumpra-se. -
31/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 15:26
Decisão interlocutória
-
31/07/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2023 14:28
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
31/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
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28/07/2023 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2023 11:20
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
-
28/07/2023 11:19
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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