TJMT - 1014715-38.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2024 23:59
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28/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2024 02:04
Decorrido prazo de SINARA MINCHELY DA COSTA CHAGAS em 19/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:07
Decorrido prazo de SINARA MINCHELY DA COSTA CHAGAS em 08/11/2024 23:59
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09/11/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RESENDE CHAGAS em 08/11/2024 23:59
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08/11/2024 17:05
Decorrido prazo de PEDRO JACOB CHAGAS NETO em 07/11/2024 23:59
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06/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:12
Decorrido prazo de IARA ANJOS DE ABREU MACIEL em 25/10/2024 23:59
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19/10/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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19/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
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16/10/2024 13:55
Expedição de Formal de partilha
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16/10/2024 12:36
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 20:11
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de GILBERTO DE MORAES VIANA em 03/10/2024 23:59
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03/10/2024 02:10
Decorrido prazo de SINARA MINCHELY DA COSTA CHAGAS em 02/10/2024 23:59
-
02/10/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
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23/09/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 01:06
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 27/05/2024 23:59
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24/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2024 23:59
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17/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 03:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
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04/10/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 21:50
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 08:07
Decorrido prazo de GILBERTO DE MORAES VIANA em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2023 05:35
Decorrido prazo de GILBERTO DE MORAES VIANA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 02:21
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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28/07/2023 01:35
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 13:18
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1014715-38.2023.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Recebo a exordial. 2.
Presentes os pressupostos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, concedendo à parte requerente às isenções previstas no art. 98, do CPC.
Entretanto, poderá este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatada a inveracidade dos fatos alegados pela parte necessitada. 3.
Nomeio inventariante a requerente, Sr.ª Eva Chagas Rezende, que deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o respectivo termo virtual de compromisso, devendo a parte interessada proceder com a sua materialização e assinatura, com posterior juntada aos autos. 4.
No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestar compromisso, a inventariante fará as primeiras declarações, devendo trazer o comprovante de recolhimento do ITCMD, as certidões negativas das fazendas Federal, Estadual (emitida pela PGE) e Municipal em nome dos falecidos, plano de partilha do acervo hereditário e, caso haja imóvel rural, deverá juntar os documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados (art. 620, CPC). 5.
Determino a citação da herdeira Sinara Minchely da Costa Chagas (art. 626, CPC) e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público e às Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC). 6.
Não havendo impugnação às primeiras declarações e tendo havido concordância das Fazendas Públicas quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio (arts. 630 a 633, do CPC), intime-se a pessoa da inventariante para prestar as últimas declarações. 7.
Após, conclusos. 8.
Intime-se. 9.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
26/07/2023 15:56
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 14:08
Desentranhado o documento
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26/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:55
Decisão interlocutória
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13/06/2023 18:49
Conclusos para decisão
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13/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
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13/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
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13/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
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13/06/2023 07:29
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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12/06/2023 17:39
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2023 17:39
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/06/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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