TJMT - 1017741-53.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/11/2023 17:26 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            17/11/2023 08:10 Baixa Definitiva 
- 
                                            17/11/2023 08:10 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            17/11/2023 08:10 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
- 
                                            17/11/2023 08:10 Transitado em Julgado em 08/11/2023 
- 
                                            09/11/2023 06:24 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2023 23:59. 
- 
                                            09/11/2023 06:24 Decorrido prazo de TEXTIL CANATIBA LTDA em 08/11/2023 23:59. 
- 
                                            16/10/2023 01:21 Publicado Acórdão em 16/10/2023. 
- 
                                            14/10/2023 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 
- 
                                            13/10/2023 00:00 Intimação E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACÓRDÃO ASSACADO DE OMISSO E CONTRADITÓRIO – VÍCIO NÃO VERIFICADO – MERO INCONFORMISMO COM O CONTEÚDO DECISÓRIO – CARÁTER PROCRASTINATÓRIO DO RECURSO – MULTA APLICADA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO I - O recurso de embargos de declaração é a ferramenta processual ofertada às partes para impugnar decisão judicial contraditória, obscura ou omissa (artigo 1.022 do CPC), no sentido de aclará-la, integrá-la a realidade dos autos, evitando que pontos nucleares ao deslinde da lide restem negligenciados.
 
 II - Foi devidamente esclarecido que o fato de a ação de execução em curso ter aptidão de causar-lhe algum prejuízo, notadamente em relação ao processo de recuperação judicial em curso, lado outro, não poderia incidir na espécie, a suspensão almejada, isso porque, a natureza do crédito exequendo, lastreado em Cédula com cláusula de alienação fiduciária, não se submete ao feito recuperacional.
- 
                                            12/10/2023 21:35 Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 
- 
                                            12/10/2023 21:34 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            12/10/2023 15:32 Conhecido o recurso de TEXTIL CANATIBA LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-48 (EMBARGANTE) e não-provido 
- 
                                            12/10/2023 01:07 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2023 23:59. 
- 
                                            12/10/2023 01:07 Decorrido prazo de TEXTIL CANATIBA LTDA em 11/10/2023 23:59. 
- 
                                            12/10/2023 01:02 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2023 23:59. 
- 
                                            11/10/2023 15:58 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            11/10/2023 15:57 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            05/10/2023 08:03 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            02/10/2023 01:00 Publicado Intimação de pauta em 02/10/2023. 
- 
                                            30/09/2023 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
- 
                                            29/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Outubro de 2023 a 11 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
 
 Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
 
 Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
- 
                                            28/09/2023 05:16 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            28/09/2023 05:15 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            26/09/2023 11:34 Conclusos para julgamento 
- 
                                            26/09/2023 11:34 Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
- 
                                            25/09/2023 15:39 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            20/09/2023 01:01 Publicado Acórdão em 20/09/2023. 
- 
                                            20/09/2023 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
- 
                                            19/09/2023 00:00 Intimação RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO - REQUISITOS CUMULATIVOS INDEMONSTRADOS – CRÉDITO QUE NÃO SE SUJEITA AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO – INVIABILIDADE DE SUSPENSÃO DA DEMANDA EXECUTIVA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - O § 1º do art. 919 do Código de Processo Civil exige, para a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos, a demonstração dos requisitos da tutela provisória de urgência, sendo eles a probabilidade do direito (fumus boni iuris), o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), bem como a existência de garantia pela penhora, depósito ou caução suficiente.
 
 II - Verifica-se que a execução está amparada em Cédula de Crédito Comercial, com cláusula de alienação fiduciária, de modo que, não há que se falar em submissão dos créditos à recuperação judicial, se somando a isso, o fato de que o período de blindagem há anos de esvaiu, pois se trata de processo recuperacional ajuizado no longínquo ano de 2017.
 
 III - Sabe-se que a garantia do Juízo constitui requisito objetivo para que seja atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução, contudo, o embargante, ora agravante, sequer fez menção à mencionada garantia, de modo que, também por esse fundamento, deve ser rechaçada qualquer possibilidade de reforma da decisão de origem.
- 
                                            18/09/2023 11:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/09/2023 11:40 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            16/09/2023 17:43 Conhecido o recurso de TEXTIL CANATIBA LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-48 (AGRAVANTE) e não-provido 
- 
                                            15/09/2023 17:12 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            15/09/2023 17:06 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            14/09/2023 01:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2023 23:59. 
- 
                                            14/09/2023 01:06 Decorrido prazo de TEXTIL CANATIBA LTDA em 13/09/2023 23:59. 
- 
                                            31/08/2023 13:18 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            31/08/2023 01:15 Publicado Intimação de pauta em 31/08/2023. 
- 
                                            31/08/2023 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
- 
                                            31/08/2023 01:11 Decorrido prazo de TEXTIL CANATIBA LTDA em 30/08/2023 23:59. 
- 
                                            30/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Setembro de 2023 a 15 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
 
 Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
 
 Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
- 
                                            29/08/2023 15:08 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            29/08/2023 15:04 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            28/08/2023 11:25 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/08/2023 11:22 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            08/08/2023 07:07 Publicado Intimação em 08/08/2023. 
- 
                                            08/08/2023 07:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 
- 
                                            07/08/2023 00:00 Intimação Ante o exposto, NÃO ATRIBUO efeito ativo ao recurso.
 
 Publique-se e intimem-se, advertindo-se a parte agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            05/08/2023 13:23 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            04/08/2023 19:07 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            03/08/2023 15:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/08/2023 00:18 Publicado Informação em 03/08/2023. 
- 
                                            03/08/2023 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 
- 
                                            02/08/2023 00:00 Intimação Certifico que o Processo nº 1017741-53.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
 
 SERLY MARCONDES ALVES.
- 
                                            01/08/2023 14:09 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/08/2023 13:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/08/2023 13:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/08/2023 12:35 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            01/08/2023 12:35 Distribuído por sorteio 
- 
                                            01/08/2023 12:31 Alterado o assunto processual 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009919-98.2017.8.11.0013
Marcelo Castilho Cardoso
Jose Balbino Sobrinho
Advogado: Monica Maia do Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/10/2017 00:00
Processo nº 1011519-98.2023.8.11.0055
Leandro Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2023 15:07
Processo nº 0000676-57.2010.8.11.0052
Estado de Mato Grosso
V. M. Santana - ME
Advogado: Adailton da Silva Peres
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/09/2010 00:00
Processo nº 1006574-21.2023.8.11.0006
Cooperativa de Credito Sicredi Sudoeste
Fareh Abder Rahman Abdallah Haffidd
Advogado: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/07/2023 17:37
Processo nº 1005102-82.2023.8.11.0006
Jose Lima dos Santos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Solange Helena Suersuth
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/06/2023 16:22