TJMT - 1003805-46.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 04:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS em 12/05/2025 23:59
-
10/05/2025 04:42
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 09/05/2025 23:59
-
01/05/2025 03:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 03:33
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 21:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 05:17
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 22:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/07/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 14:18
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1003805-46.2023.8.11.0004.
EMBARGANTE: PHILCO ELETRONICOS SA EMBARGADO: MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS
Vistos.
Trata-se de embargos à execução fiscal.
Pugna, inicialmente, pela suspensão da execução fiscal para discussão acerca da cobrança em duplicidade do débito.
Para tanto, alega estar garantido o juízo diante da ação executiva. É o relato do essencial.
Para a concessão dos efeitos suspensivos perseguidos, dispõe o Artigo 919 do Código de Processo Civil que será deferido se presentes os requisitos para a tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora.
Pois bem.
Analisando os documentos carreados aos autos, constatam-se certos elementos que dão credibilidade ao alegado pela parte autora.
Além do mais o juízo está garantido diante seguro garantia acrescido de 30% conforme estabelecido, não havendo prejuízo para o embargado.
Dessa forma, defiro a suspensão da execução para discussão do presente embargos.
Citem-se o embargado para contestar a ação.
Translade cópia desta decisão para os autos do processo de execução nº 1009944-48.2022.8.11.0004.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO GARÇAS, 13 de julho de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
20/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 16:06
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:47
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 19:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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