TJMT - 1038319-05.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 18:04
Arquivado Provisoramente
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08/05/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2024 01:10
Decorrido prazo de DOUGLAS LUIZ DE ALMEIDA em 03/05/2024 23:59
-
04/05/2024 01:10
Decorrido prazo de JANAINA RODRIGUES DOS SANTOS REIS em 03/05/2024 23:59
-
02/05/2024 02:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 15:36
Determinado o arquivamento
-
25/04/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de JANAINA RODRIGUES DOS SANTOS REIS em 23/04/2024 23:59
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16/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
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09/03/2024 06:05
Decorrido prazo de DOUGLAS LUIZ DE ALMEIDA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 06:05
Decorrido prazo de JANAINA RODRIGUES DOS SANTOS REIS em 08/03/2024 23:59.
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03/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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03/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
VISTOS, ETC.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada e, neste momento, torno pública a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC e aplico os seguintes comandos: 01) Sendo a diligência positiva, intime-se a parte executiva, para que, querendo, apresente impugnação/embargos no prazo legal, salientando que eventuais valores serão automaticamente transferidos para a Conta Única, devendo a Sra.
Gestora Judiciária providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo.
Ficam as partes devidamente advertidas de que, havendo celebração de acordo durante o período da repetição programada (SISBAJUD/MAKO), eventuais valores bloqueados, cuja destinação não conste expressamente no termo do acordo, serão devolvidos à parte devedora. 02) Sendo a diligência parcialmente positiva, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito; 03) Sendo a diligência negativa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento (art. 53, § 4º da L9099/95).
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora on-line, procedo, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, pelo Sistema RENAJUD.
O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBAJUD e/ou pelo RENAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA Juíza de Direito -
28/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 17:13
Determinada diligência
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02/02/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 09:10
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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31/01/2024 08:49
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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26/01/2024 17:39
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/12/2023 13:52
Conclusos para decisão
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11/12/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2023 21:54
Decorrido prazo de DOUGLAS LUIZ DE ALMEIDA em 01/12/2023 23:59.
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08/11/2023 01:56
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI PROCESSO n. 1038319-05.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 14.702,02 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: JANAINA RODRIGUES DOS SANTOS REIS Endereço: RUA L, 21, QUADRA 03, RESIDENCIAL BURITI, CUIABÁ - MT - CEP: 78057-007 POLO PASSIVO: Nome: DOUGLAS LUIZ DE ALMEIDA Endereço: AVENIDA C, 655, LOTE 24 QUADRA 11, RESIDENCIAL BURITI, CUIABÁ - MT - CEP: 78057-002 Senhor(a): EXECUTADO: DOUGLAS LUIZ DE ALMEIDA INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para pagamento do total atualizado de R$ 8.256,75 (oito mil duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), a serem pagos pela Executada, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.
Art. 523 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC). -
06/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 18:21
Devolvidos os autos
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01/11/2023 18:21
Juntada de manifestação
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01/11/2023 18:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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01/11/2023 18:21
Juntada de acórdão
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01/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
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01/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
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01/11/2023 18:21
Juntada de intimação de pauta
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01/11/2023 18:21
Juntada de intimação de pauta
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01/11/2023 18:21
Juntada de despacho
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01/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
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01/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
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01/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
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01/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
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01/11/2023 18:21
Juntada de contrarrazões
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01/11/2023 18:21
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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01/11/2023 18:21
Juntada de intimação de pauta
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01/11/2023 18:21
Juntada de intimação de pauta
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01/11/2023 18:21
Juntada de intimação de pauta
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05/09/2022 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2022 07:17
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/08/2022 12:01
Conclusos para decisão
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05/08/2022 15:52
Decorrido prazo de DOUGLAS LUIZ DE ALMEIDA em 04/08/2022 23:59.
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02/08/2022 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2022 04:40
Publicado Sentença em 21/07/2022.
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21/07/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2022 16:36
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2021 20:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/12/2021 19:42
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 17:48
Recebimento do CEJUSC.
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30/11/2021 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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30/11/2021 17:48
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 17:20
Audiência de Conciliação realizada em 30/11/2021 17:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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30/11/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 19:16
Recebidos os autos.
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29/11/2021 19:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/11/2021 12:46
Decorrido prazo de JANAINA RODRIGUES DOS SANTOS REIS em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 04:04
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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14/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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11/11/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 17:46
Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2021 17:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/09/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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