TJMT - 1006352-53.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/08/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:10
Decorrido prazo de MONICA DE MATOS OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59
-
25/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 16:29
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2024 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 23:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/04/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 16:48
Recebimento do CEJUSC.
-
11/04/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada em/para 11/04/2024 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
11/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:19
Recebidos os autos.
-
08/04/2024 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/04/2024 08:49
Decorrido prazo de MONICA DE MATOS OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
05/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
02/04/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:56
Decorrido prazo de MONICA DE MATOS OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59
-
01/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2023 09:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:42
Audiência de conciliação designada em/para 11/04/2024 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
07/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:21
Juntada de Petição de resposta
-
30/11/2023 07:53
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DESPACHO Processo: 1006352-53.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: MONICA DE MATOS OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A.
Vistos, etc.
Diante do teor do id 134911089, acolho a justificativa apresentada.
Assim, designe-se nova data para realização da audiência de conciliação.
Para tanto, proceda-se a Secretaria do Juízo para a tomada das medidas necessárias para a disponibilização do link de acesso para a realização da audiência.
Intime-se o(a) autor(a), por meio do(a) advogado(a), consignando que o não comparecimento na audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
Intime-se o(a) requerido(a), consignando que o não comparecimento na audiência de conciliação importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), bem como, que o prazo de 05 (cinco) dias para a oferta de resposta fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não haja composição amigável no referido ato e as partes dispensem a produção de provas em audiência de instrução e julgamento.
Com a juntada da contestação, (ou decurso de prazo) e a impugnação, conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. (assinatura digital) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
28/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:35
Juntada de Petição de resposta
-
14/11/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:57
Recebimento do CEJUSC.
-
14/11/2023 13:57
Juntada de Termo de audiência
-
14/11/2023 13:53
Audiência de conciliação realizada em/para 14/11/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
13/11/2023 14:40
Recebidos os autos.
-
13/11/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 23:19
Juntada de Petição de resposta
-
18/10/2023 23:17
Juntada de Petição de resposta
-
18/10/2023 04:11
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1006352-53.2023.8.11.0006 POLO ATIVO: REQUERENTE: MONICA DE MATOS OLIVEIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - SALA 01 Data: 14/11/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCOS FERREIRA GIRAO JUNIOR 16/10/2023 14:56:18 -
16/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:42
Audiência de conciliação redesignada em/para 14/11/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
13/09/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 03:17
Decorrido prazo de MONICA DE MATOS OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:45
Decorrido prazo de MONICA DE MATOS OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:49
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Proceder a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente Impugnação à Contestação. -
14/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 10:55
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
10/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 17:13
Decisão interlocutória
-
07/08/2023 12:04
Juntada de Petição de resposta
-
07/08/2023 11:33
Juntada de Petição de resposta
-
27/07/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1006352-53.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: MONICA DE MATOS OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência proposta por MONICA DE MATOS OLIVEIRA em desfavor de BANCO DAYCOVAL S.A.
Verifica-se nos autos que não consta comprovante de endereço da parte Autora.
Vale frisar que a ausência de informações necessárias impacta diretamente nos princípios da celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais.
Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, colacionando comprovante de endereço legível e atualizado e documentos de identificação da parte Autora.
Caso permaneça o autor em silêncio ou não atenda às determinações, será a inércia tida como abandono processual, ensejando a extinção do feito nos termos do artigo 485, III, CPC/2015, c/c artigo 51, § 1º da Lei n. 9099/95.
Após cumpridas as deliberações, concluso.
Cumpra-se.
CÁCERES, 24 de julho de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRO Juiz(a) de Direito -
24/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 18:03
Audiência de conciliação designada em/para 14/12/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
21/07/2023 18:03
Distribuído por sorteio
-
20/07/2023 10:41
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018924-14.2023.8.11.0015
R a R de Mendonca Confeccoes - EPP
Acoff Jeans Original LTDA
Advogado: Leticia de Magalhaes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/07/2023 13:24
Processo nº 1003871-39.2019.8.11.0045
Maria do Livramento Mota da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mauricio Vieira Serpa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2022 09:27
Processo nº 0008357-60.2012.8.11.0003
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Cristiane Almeida da Silva
Advogado: Leonardo Santos de Resende
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/07/2012 00:00
Processo nº 1034686-15.2023.8.11.0001
Sandra Aparecida Americo Marques
Estado de Mato Grosso
Advogado: Neilor Ribas Noetzold
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/07/2023 15:02
Processo nº 1001801-47.2020.8.11.0002
Robson Santos da Silva
Enio Braga Jardim - ME
Advogado: Robson Santos da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/01/2020 11:22