TJMT - 1037668-02.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 01:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/03/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:41
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:13
Decorrido prazo de EDUARDO BRANCO AYALA em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLE VIE RESIDENCE em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:13
Decorrido prazo de THIAGO SILVA FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 21:59
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
08/03/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM nº 20/21 e na Resolução nº 345/2020-CNJ, REGISTRO que o presente feito tramitará pelo rito do “Juízo 100% Digital”, devendo as partes se atentar ao preconizado nas disposições legais de regência.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, por se tratar de um processo que tramita sob o rito dos Juizados Especiais, com base no princípio da simplicidade e informalidade (art. 2º da Lei nº 9.099/95), deixo de examinar as preliminares diante do indeferimento do pleito no mérito, considerando que, nesta circunstância, não traz nenhum prejuízo processual à parte.
Com efeito, não há que se falar em complexidade suficiente que autorize afastar a competência deste Juízo e não se revelam na espécie nenhumas das situações preliminares e prejudiciais de mérito da demanda descritas no artigo 337 do Código de Processo Civil.
Outrossim, com base no art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil, os autos permitem o julgamento antecipado de mérito, considerando que a controvérsia não envolve questões de prova que não sejam documentais.
Logo, as provas apresentadas à petição inicial e à contestação se revelam suficientes para a resolução do mérito desta demanda.
Cuida-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS C/C DANOS MORAIS em que a parte autora alega, em síntese, que a parte Reclamada lhe aplicou multa por infração ao Regimento Interno do Condomínio, sem que houvesse prévia reclamação de outros condôminos por perturbação ao sossego dos demais moradores.
Narra na exordial que é alvo de perseguição do representante do condomínio, que não conseguiu resolver de forma administrativa o entrevero, argumentando que a multa foi emitida com finalidade abusiva e arbitrária e que tal situação que lhe ocasionou vexame e constrangimento, inclusive a necessidade de mudança do local.
Assim, requer que seja declarada a inexistência do débito relativo à multa, além de indenização por danos morais.
Os fatos foram alegados foram impugnados na contestação ofertada (ID 134206618).
Oportunizada a conciliação, as partes compareceram à solenidade, contudo optaram em prosseguir com a demanda.
Como é cediço, a prova dos fatos constitutivos de direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor.
Assim, impõe-se à parte promovente o dever de comprovar os elementos mínimos de seu direito, sob pena de fragilidade da relação processual e, no caso vertente, tais fatos não ficaram comprovados de modo satisfatório.
Feitas tais considerações, o que se extrai do caso concreto é a ausência de verossimilhança da peça inicial, cuja narrativa não é corroborada pelas provas dos autos.
No caso sub judice, em que pese a alegação da parte autora, verifica-se que o Condomínio reclamado oportunizou o contraditório e a ampla defesa na via administrativa, conforme o previsto no Regimento Interno e na Convenção do Condomínio.
Além disso, não obstante a alegação de que não foi notificado previamente nos termos do Regulamento Interno, o certo é que, da análise do documento constante do ID 124241247, verifica-se que o próprio autor/esposa, quando do aluguel do espaço gourmet do condomínio, assinou “Termo de Responsabilidade”, que o advertia expressamente de que o descumprimento de quaisquer dos deveres indicados acarretaria nas sanções previstas.
Do mesmo modo, após detida análise dos autos, observa-se que igualmente não ficou demonstrado qualquer tratamento hostil por parte do síndico ou mesmo perseguição ao demandante, mas tão somente aplicação das regras condominiais previstas em regulamentos próprios.
No ponto, vale destacar que, considerando que a vida em condomínio é regulada por normas de convivência coletiva que podem impactar a segurança e o sossego dos demais condôminos, a aplicação de multa sancionatória representa do mero exercício regular de um dever-poder regulamentar, não podendo ser considerada abstratamente como interesse ou mesmo perseguição da administração condominial.
Desta feita, cabia à parte autora comprovar os fatos narrados na inicial, o que não ocorreu, deixando de cumprir a prova do direito constitutivo, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, razão pela qual é de rigor reconhecer a improcedência dos pedidos formulados.
Ante o exposto, OPINO IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Preclusa a via recursal, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei nº 9.099/1995.
Thiago Rosseto Sanches Juiz Leigo Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
29/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 11:26
Juntada de Projeto de sentença
-
29/02/2024 11:26
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2023 12:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/11/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 18:04
Recebimento do CEJUSC.
-
01/11/2023 18:04
Audiência de conciliação realizada em/para 01/11/2023 18:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/11/2023 18:03
Juntada de Termo de audiência
-
01/11/2023 16:08
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
27/10/2023 17:33
Recebidos os autos.
-
27/10/2023 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/10/2023 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 10:57
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
11/09/2023 10:57
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1037668-02.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: THIAGO SILVA FERREIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLE VIE RESIDENCE e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 01/11/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
06/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 16:36
Audiência de conciliação designada em/para 01/11/2023 18:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/09/2023 13:50
Recebimento do CEJUSC.
-
06/09/2023 13:50
Audiência de conciliação não-realizada em/para 06/09/2023 13:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:58
Decorrido prazo de EDUARDO BRANCO AYALA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLE VIE RESIDENCE em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:58
Decorrido prazo de THIAGO SILVA FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 05:42
Decorrido prazo de THIAGO SILVA FERREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:15
Recebidos os autos.
-
01/09/2023 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/08/2023 06:00
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
27/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
27/08/2023 07:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/08/2023 06:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Defiro o requerimento constante do ID 126937712.
Para tanto, redesigne-se a audiência de conciliação conforme pauta do Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
24/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 02:56
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:23
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1037668-02.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: THIAGO SILVA FERREIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLE VIE RESIDENCE e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 06/09/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
26/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1037668-02.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.302,00 ESPÉCIE: [Multa]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: THIAGO SILVA FERREIRA Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLE VIE RESIDENCE Endereço: Avenida HAITI, 804, JARDIM DAS AMÉRICAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-618 Nome: EDUARDO BRANCO AYALA Endereço: AVENIDA HAITI, 804, JARDIM DAS AMÉRICAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-618 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 06/09/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 25 de julho de 2023 -
25/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 15:33
Audiência de conciliação designada em/para 06/09/2023 13:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
-
25/07/2023 15:22
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Processo nº 1023076-50.2023.8.11.0001
Vania Sirlei Senna Figueiredo
Estado de Mato Grosso
Advogado: Roecson Valadares SA
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/05/2023 15:04