TJMT - 8012589-66.2018.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 03:18
Recebidos os autos
-
01/01/2024 03:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/12/2023 05:06
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 06:33
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 10:10
Decorrido prazo de ADNA RIBEIRO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 03:36
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 8012589-66.2018.8.11.0003.
RECONVINTE: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS EXECUTADO: ADNA RIBEIRO DA SILVA Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, sendo que não foram localizados bens capazes de satisfazer o crédito exequendo.
Pois bem.
No que tange sobre a circunstância da não localização do devedor e de bens penhoráveis, há norma no microssistema dos juizados especiais que trata especificamente, qual seja, o artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95, o qual preceitua que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No caso em tela, não foram localizados bens penhoráveis, incidindo, pois, no caso, a referida norma, impondo-se, por consequência, a extinção do feito.
Assim, há que se extinguir o feito, vez que as tentativas de busca de bens penhoráveis restaram todas infrutíferas, bem como, o autor se manteve inerte diante a intimação para manifestar nos autos.
Destarte, determino a expedição de certidão de crédito e certidão de dívida, conforme o disposto no artigo 782, §5º do Código de Processo Civil e Enunciado 75 do FONAJE.
Por tais considerações JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
24/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/07/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:59
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
14/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2022 10:27
Decorrido prazo de ADNA RIBEIRO DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 19:06
Decisão interlocutória
-
14/02/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 23:02
Mov. [92] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
02/11/2021 15:51
Mov. [91] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
19/10/2021 05:45
Mov. [89] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
11/10/2021 19:59
Mov. [88] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ADNA RIBEIRO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(08/09/21)
-
20/09/2021 20:01
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADNA RIBEIRO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
13/09/2021 06:50
Mov. [86] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
11/09/2021 06:24
Mov. [85] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOÃO FERNANDO BRUNO) em 13/09/21 * Representante da parte ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS, Referente ao evento Mero expediente(08/09/21)
-
08/09/2021 13:05
Mov. [84] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADNA RIBEIRO DA SILVA)
-
08/09/2021 13:05
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS)
-
08/09/2021 13:05
Mov. [82] - Mero expediente: Mero expediente
-
09/09/2020 10:22
Mov. [81] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
31/08/2020 12:38
Mov. [80] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
31/08/2020 12:08
Mov. [79] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOÃO FERNANDO BRUNO) em 31/08/20 * Representante da parte ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS, Referente ao evento Mero expediente(28/08/20)
-
28/08/2020 09:14
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS)
-
28/08/2020 09:14
Mov. [77] - Mero expediente: Mero expediente
-
10/08/2020 12:19
Mov. [76] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
10/08/2020 12:19
Mov. [75] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
12/07/2019 06:44
Mov. [73] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
12/07/2019 06:44
Mov. [72] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado JOÃO FERNANDO BRUNO habilitado automaticamente no processo para a parte: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS
-
12/07/2019 06:44
Mov. [71] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/07/2019 20:09
Mov. [70] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatári
-
26/06/2019 11:06
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS)
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26/06/2019 11:06
Mov. [68] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que até a presente data não houve manifestação nos autos das partes, e não houve o pagamento voluntario, sendo assim, nos termos do Prov. 55/07-CGJ/MT, intimo o advogado da parte autora p
-
12/03/2019 19:59
Mov. [67] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ADNA RIBEIRO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(05/02/19)
-
15/02/2019 21:04
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADNA RIBEIRO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
05/02/2019 16:01
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADNA RIBEIRO DA SILVA)
-
05/02/2019 16:01
Mov. [64] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT a determinação verbal do MM. Juiz, intimo o advogado da parte requerida para o no prazo de 15 (quinze) dias cumprir voluntariamente a sentença/
-
05/02/2019 16:00
Mov. [63] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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28/01/2019 20:59
Mov. [62] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ADNA RIBEIRO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(15/12/18)
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24/01/2019 20:59
Mov. [61] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(15/12/18)
-
21/01/2019 21:21
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADNA RIBEIRO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
18/12/2018 12:18
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANO CESAR NOGUEIRA) em 18/12/18 * Representante da parte ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS, Referente ao evento Mero expediente(15/12/18)
-
14/12/2018 22:45
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS)
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14/12/2018 22:45
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADNA RIBEIRO DA SILVA)
-
14/12/2018 22:45
Mov. [56] - Mero expediente: Mero expediente
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12/12/2018 16:19
Mov. [55] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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10/12/2018 21:12
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADNA RIBEIRO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
08/12/2018 13:08
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANO CESAR NOGUEIRA) em 10/12/18 * Representante da parte ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS, Referente ao evento Transitado em Julgado(29/11/18)
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29/11/2018 10:39
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS)
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29/11/2018 10:39
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADNA RIBEIRO DA SILVA)
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29/11/2018 10:39
Mov. [50] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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29/11/2018 10:39
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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29/11/2018 10:39
Mov. [48] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
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05/11/2018 11:47
Mov. [47] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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18/10/2018 20:03
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADNA RIBEIRO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
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15/10/2018 20:06
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADNA RIBEIRO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
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09/10/2018 14:10
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANO CESAR NOGUEIRA) em 09/10/18 * Representante da parte ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS, Referente ao evento Mero expediente(08/10/18)
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09/10/2018 14:06
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANO CESAR NOGUEIRA) em 09/10/18 * Representante da parte ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS, Referente ao evento Recebido o recurso Com efeito suspensivo(02/10/18)
-
08/10/2018 08:26
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS)
-
08/10/2018 08:26
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADNA RIBEIRO DA SILVA)
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08/10/2018 08:26
Mov. [40] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 30 de Outubro de 2018 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 30 de Outubro de 2018)
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08/10/2018 08:26
Mov. [39] - Mero expediente: Mero expediente
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05/10/2018 05:49
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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05/10/2018 05:49
Mov. [37] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 125890820188110003
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02/10/2018 14:10
Mov. [36] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: VALDECI MORAES SIQUEIRA
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02/10/2018 14:10
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS)
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02/10/2018 14:10
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADNA RIBEIRO DA SILVA)
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02/10/2018 14:10
Mov. [33] - Com efeito suspensivo: Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/09/2018 13:06
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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17/09/2018 13:06
Mov. [31] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado Certifico que decorreu o prazo da intimação da parte recorrida, sem que a mesma apresentasse contrarrazões ao Recurso Inominado.
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20/08/2018 19:59
Mov. [30] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(29/07/18)
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08/08/2018 20:01
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatári
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29/07/2018 11:23
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS)
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29/07/2018 11:23
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Certidão CERTIFICO que o Recurso Inominado é tempestivo e não veio acompanhado do preparo por conter pedido de gratuidade de Justiça. Procedo a INTIMAÇÃO da parte recorrida para, querendo, , para querendo n
-
19/07/2018 19:59
Mov. [26] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Improcedência(29/06/18)
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19/07/2018 17:06
Mov. [25] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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09/07/2018 20:09
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatári
-
09/07/2018 20:09
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADNA RIBEIRO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
29/06/2018 16:34
Mov. [22] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS)
-
29/06/2018 16:34
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADNA RIBEIRO DA SILVA)
-
29/06/2018 16:34
Mov. [20] - Improcedência: Julgada improcedente a ação
-
21/06/2018 05:52
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
18/06/2018 09:17
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIANO CESAR NOGUEIRA) em 18/06/18 * Representante da parte ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS, Referente ao evento Expedição de Intimação(13/06/18)
-
14/06/2018 09:43
Mov. [17] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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14/06/2018 09:43
Mov. [16] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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13/06/2018 16:46
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS)
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13/06/2018 16:46
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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13/06/2018 06:55
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Desistência
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11/06/2018 05:01
Mov. [11] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado FABIANO CESAR NOGUEIRA habilitado automaticamente no processo para a parte: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS
-
11/06/2018 05:01
Mov. [10] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
05/06/2018 08:27
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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24/04/2018 13:48
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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27/03/2018 11:01
Mov. [7] - Ofício: Recebido o Ofício para Entrega Carta de citação, entregue na central de protocolos para ser encaminhada aos correios para postagem.
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27/03/2018 11:01
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS
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27/03/2018 05:43
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS
-
27/03/2018 05:43
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ADNA RIBEIRO DA SILVA) em 27/03/18 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(27/03/18)
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27/03/2018 05:43
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 5 de Junho de 2018 às 10:40)
-
27/03/2018 05:43
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Rondonópolis
-
27/03/2018 05:43
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB14576NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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