TJMT - 1004005-65.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/01/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 17:52
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/11/2023 00:34
Decorrido prazo de QUEIROZ MOTOS LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:23
Decorrido prazo de QUEIROZ MOTOS LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:06
Decorrido prazo de QUEIROZ MOTOS LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 05:59
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 16:33
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 1004005-65.2021.8.11.0055 VISTOS, ETC.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi informada da expedição do competente alvará relativo aos valores em execução.
Acerca do assunto, dispõe o art. 924, inciso II, do NCPC, que o feito será extinto com resolução de mérito quando o devedor satisfizer a obrigação.
Corroborando, trago a colação o magistério de Simone Diogo C.
Figueiredo, o qual leciona em sua obra Novo Código de Processo Civil Comparado e Anotado para Concursos, 1ª ed. p. 1799, in verbis: "A satisfação da obrigação é uma natural consequência de extinção do processo de execução almejada e buscada pelo exequente, de acordo com a obrigação posta no titulo executivo, sendo a obrigação de pagar quantia (...)." ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do ambos do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem honorários, nos termos do artigo 85, §7º, do NCPC.
Sem custas e despesas processuais.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se, observadas as baixas e formalidades necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, 25 de outubro de 2023 Francisco Ney Gaíva Juiz de Direito -
25/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO INTIMO o Exequente e/ou Executado da expedição do(s) alvará(s) judicial(is) nestes autos.
Ressalte-se que o(s) alvará(s) juntado(s) aos autos não está(ão) assinado(os), todavia o status do alvará poderá ser consultado no seguinte endereço eletrônico: https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/alvara/relatorio/new .
Tangará da Serra, 24 de outubro de 2023.
ROBSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Gestor Judiciário SEDE DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: TELEFONE: (65) 3339-2700, ramal 240 -
24/10/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 14:02
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 13:54
Juntada de Alvará
-
24/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 12:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 29/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 20:37
Decorrido prazo de QUEIROZ MOTOS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 07:04
Decorrido prazo de QUEIROZ MOTOS LTDA - ME em 23/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:45
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente impulsiono os presentes autos a fim de cientificar as partes de que foi(oram) expedida(s) a(s) intimação(ões) para pagamento da(s) RPV(´s) de Id(s). 126132170, em cumprimento a decisão outrora lançada, bem como intimo as partes para que requeiram o que de direito, no prazo legal.
Tangará da Serra, 15 de agosto de 2023.
ROSILAINE ALVES DA SILVA Analista Judiciária -
15/08/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:27
Juntada de certidão da contadoria
-
01/08/2023 20:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2023 20:17
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
01/08/2023 04:44
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1004005-65.2021.8.11.0055.
VISTOS.
Defiro o pedido do ID 110989697.
Atualize-se o calculo no SRP e então intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, eis que já decorrido o prazo legal e tendo o magistrado anterior reiterado determinação para pagamento.
Não havendo pagamento, conclusos para bloqueio. Às providências.
TANGARÁ DA SERRA, 28 de julho de 2023.
Francisco Ney Gaíva Juiz de Direito -
28/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 16:47
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:00
Juntada de certidão da contadoria
-
05/05/2022 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/05/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
05/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 06:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 23/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:47
Decorrido prazo de QUEIROZ MOTOS LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
-
29/11/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 04:42
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
18/06/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 04:15
Decorrido prazo de QUEIROZ MOTOS LTDA - ME em 18/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 02:16
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
24/04/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
22/04/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2021 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/04/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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