TJMT - 1018970-03.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 17:57
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
25/09/2024 02:09
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 24/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSE FLORINDO DE CARVALHO FILHO em 24/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ELIVELTON ARANHA DE CARVALHO em 24/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 18:18
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 02:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 20/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:44
Publicado Edital intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 27/05/2024 23:59
-
20/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 01:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 17:50
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
08/03/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP Nº Processo: 1018970-03.2023.8.11.0015; [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]; R$ 23.695,10 REQUERENTE: ELIVELTON ARANHA DE CARVALHO, JOSE FLORINDO DE CARVALHO FILHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AÉREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe a Ordem de Serviço n. 001/2020/JUIZADO ESPECIAL, impulsiono os presentes autos com a finalidade de adoção e consecução de ato judicial, na forma da referida Ordem: “O cumprimento da sentença far-se-á nos mesmos autos, a teor dos arts. 513 e 516, inciso II, ambos do CPC.
Anote-se como cumprimento de sentença.
Em atenção ao cumprimento de sentença inclusa, se transitada em julgado (certifique-se a respeito), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se tiver, ou, não o tendo, pessoalmente, para pagar em 15 dias a quantia pretendida, a contar esse prazo da efetiva intimação.
Não cumprida espontaneamente a sentença no aludido prazo, na forma da Lei, incidente de modo automático a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito, que, ipso facto, determino seja acrescida oportunamente ao montante neste cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, §§ 1.º e 2°, do aludido Codex e do Enunciado Cível 97 do FONAJE: “ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento” (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Na hipótese de não pagamento, acrescida a referida multa, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser feita esta desde logo pelo senhor oficial de justiça.
Da penhora e da avaliação deverão ser intimadas as partes.
Na hipótese de a penhora recair sobre bem imóvel, dela também deverá ser intimado seu cônjuge, se casado for.
Dicção dos arts. 841 e 842, incidentes neste caso por força do art. 513, todos do CPC.
Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, intime-se a parte credora a indicá-los, procedendo-se conforme tópico anterior.
Acaso ocorrer o adimplemento do débito, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.
Sobretudo informando se concorda com o depósito realizado, caso este em que, se positivo, restará desde logo autorizada a expedição do respectivo alvará para levantar a quantia paga.
Cientificada desde logo a parte credora que sua inércia será interpretada como aceitação tácita do valor depositado como quitação integral do débito, a resultar, com o levantamento acima preconizado, na extinção da execução pelo pagamento, na forma dos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC.
Neste caso, após a expedição do alvará, conclusos para assinatura e prolação de sentença.
Se a parte credora discordar do valor, indicará a diferença em 05 dias, requerendo o que lhe aprouver no sentido de efetivar o seu direito.
Se não houver pagamento nem oferecimento de bens à penhora, ou mesmo a falta de intimação da parte devedora, prossiga em 05 dias a parte credora dando efetivo andamento ao processo.
Oferecidos bens à penhora, manifeste-se a parte credora em 05 dias.
Se discordar, indique bens a penhorar.
Se concordar, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Inteligência do Enunciado Cível 142 do FONAJE: “ENUNCIADO 142: Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”. (Aprovado por unanimidade no XXVIII - Encontro - Salvador/BA).
A impugnação ao cumprimento de sentença, necessariamente nos mesmos autos, somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de sua rejeição liminar, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do Enunciado Cível 117 do FONAJE, este do seguinte jaez: “ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial” (XXI Encontro – Vitória/ES).
Quanto à eventual alegação de excesso de execução, o devedor deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Impugnado o cumprimento de sentença, pronuncie-se a parte credora, no mesmo prazo de 15 dias, e conclusos.
Se necessário, que sirva cópia da presente como carta/mandado de intimação, carta precatória ou ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.”. -
28/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 16:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
27/02/2024 16:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/02/2024 16:40
Processo Reativado
-
27/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:42
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/01/2024 03:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 03:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/01/2024 03:45
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 02:49
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 02:49
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:48
Decorrido prazo de JOSE FLORINDO DE CARVALHO FILHO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:27
Decorrido prazo de ELIVELTON ARANHA DE CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:20
Decorrido prazo de ELIVELTON ARANHA DE CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:01
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
18/11/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 21:42
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 21:42
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2023 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 10:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/10/2023 10:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/10/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 13:00
Juntada de Termo de audiência
-
20/10/2023 12:51
Audiência de conciliação realizada em/para 20/10/2023 12:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
18/10/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 10:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 05:12
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1018970-03.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 20/10/2023 12:45 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
ELIVELTON ARANHA DE CARVALHO CPF: *58.***.*40-77, ELIVELTON ARANHA DE CARVALHO CPF: *58.***.*40-77, JOSE FLORINDO DE CARVALHO FILHO CPF: *93.***.*77-04 Endereço do promovente: Nome: ELIVELTON ARANHA DE CARVALHO Endereço: Rua Zuric, 453, Residencial Bella Suíça, SINOP - MT - CEP: 78556-586 Nome: JOSE FLORINDO DE CARVALHO FILHO Endereço: Rua Joaquim Ferraz, 35, Almeida Prado, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Endereço do promovido: Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: RUA AIMORES, 1017, BOA VIAGEM, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-171 Nome: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Endereço: AEROPORTO SANTOS DUMONT TERREO AREA PUBLICA SALA BACK OFFICE, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Sinop, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
09/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 04:29
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1018970-03.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:ELIVELTON ARANHA DE CARVALHO e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ELIVELTON ARANHA DE CARVALHO POLO PASSIVO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 20/10/2023 Hora: 12:45 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 24 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
24/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 17:49
Audiência de conciliação designada em/para 20/10/2023 12:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
24/07/2023 17:49
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 17:40
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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