TJMT - 1017853-22.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 03:18
Baixa Definitiva
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20/12/2023 03:18
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 03:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/12/2023 03:18
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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20/12/2023 03:11
Decorrido prazo de KATIA DE ARRUDA CASTRILLON em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 03:11
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 06:15
Publicado Acórdão em 27/11/2023.
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25/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 13:57
Conhecido o recurso de HDI SEGUROS S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/11/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2023 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 17:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/11/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/11/2023 03:13
Decorrido prazo de KATIA DE ARRUDA CASTRILLON em 14/11/2023 23:59.
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12/11/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 06:25
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2023.
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09/11/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 01:04
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 16 de Novembro de 2023 a 17 de Outubro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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02/09/2023 23:19
Conclusos para despacho
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02/09/2023 21:17
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:26
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 17:26
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, INDEFIRO o efeito suspensivo vindicado.
Notifique-se o Juízo de origem para que preste as informações que entender necessárias, inclusive se a parte agravante cumpriu a obrigação estabelecida pelo art. 1.018 do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, dentro do prazo recursal legal, apresentar contraminuta, facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária.
Por fim, advirto a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, nos casos de interposição de agravo interno, considerado, em votação unânime, manifestamente inadmissível ou improcedente.
Ao final, retorne os autos conclusos.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
08/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2023 00:19
Publicado Informação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1017853-22.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
SERLY MARCONDES ALVES. -
02/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
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02/08/2023 13:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:59
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 12:24
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 12:20
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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