TJMT - 1035002-28.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 02:30
Recebidos os autos
-
06/04/2025 02:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2025 23:59
-
05/02/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 15:38
Juntada de
-
16/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/10/2024 15:06
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 02:12
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/06/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2024 23:59
-
10/05/2024 12:32
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 16:33
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/05/2024 23:59
-
29/04/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 01:34
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 18:54
Expedido alvará de levantamento
-
25/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 13:30
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
18/04/2024 13:30
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 05:18
Decorrido prazo de MARINEUSA DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:26
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
02/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
26/02/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 12:43
Expedição de Ofício de RPV
-
15/02/2024 18:50
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
15/02/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:15
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
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07/12/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 11:32
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº 1035002-28.2023.8.11.0001.
Vistos etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995, c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de ação de execução, na qual a parte exequente almeja o recebimento do crédito correspondente a 03 (três) URH’s decorrentes de honorários advocatícios de defensor dativo arbitrados no processo nº 1000698-04.2019.8.11.0046, em trâmite na 2ª Vara de Comodoro-MT.
O executado, apesar de devidamente citado, permaneceu inerte.
DECIDO.
Considerando que o valor atual da URH na tabela de honorários da OAB (https://www.oabmt.org.br/tabela-honorarios) para o ano de 2023 é de R$ 1.189,48 (um mil e cento e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), deve ser aplicado o valor reajustado da unidade pela própria OAB para fins de homologação do crédito devido.
Assim, ante a ausência de impugnação pelo executado, HOMOLOGO o crédito referente à quantia correspondente e atualizada de 03 (três) URH’s, que perfaz o montante de R$ 3.568,44 (três mil e quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Dispensada a apresentação da certidão original, nos termos do Provimento TJMT/CGJ nº 39, de 29 de agosto de 2021.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento, por meio de precatório.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, nos termos do Provimento nº 20/2020-CM, com as alterações feitas pelo Provimento TJMT/CM nº 31/2023, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Por fim, oficie-se ao Juízo de origem da certidão de crédito acerca da presente execução e pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), data registrada no sistema.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
01/12/2023 00:14
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 00:13
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 00:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 05:05
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:MARINEUSA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1035002-28.2023.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso.
Recebo a presente inicial, nos temos do que preceitua o CPC/15 e PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 39/2021.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015.
Opostos os embargos e certificada sua tempestividade, intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA CHAVES ALENCAR FERREIRA LIMA JUIZA DE DIREITO -
24/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 18:22
Decisão interlocutória
-
12/07/2023 17:33
Conclusos para despacho
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12/07/2023 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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12/07/2023 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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