TJMT - 1038627-70.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/11/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 07:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 01:09
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 01:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
31/10/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2024 14:46
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
31/10/2024 14:09
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 16:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
24/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/05/2024 23:59
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24/05/2024 01:11
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 23/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:16
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 17:13
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
08/05/2024 16:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
08/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:16
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
08/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:30
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
02/05/2024 13:30
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2024 23:59
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18/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:03
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 13:59
Expedição de Ofício de RPV
-
22/11/2023 18:36
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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22/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:55
Processo Desarquivado
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22/10/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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22/10/2023 18:01
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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22/10/2023 18:01
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 18/10/2023 23:59.
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22/10/2023 18:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1038627-70.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: LUCAS MOREIRA MILHOMEM EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
LUCAS MOREIRA MILHOMEM ajuizou a ação de título executivo fundado em honorários advocatícios, o qual realizou contrato de cessão de crédito com o advogado(a) ADAO DELGADO DA SILVA JUNIOR, que atuou nos seguintes processos: Processo n° 0008524-93.2018.8.11.0059 em trâmite junto à 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE; Processo n° 0002471-33.2017.8.11.0059 em trâmite junto à 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE; O exequente almeja a homologação de 06 URH’S e o recebimento da importância de R$ 7.136,88 (sete mil cento e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos).
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Verifica-se que o valor atual da URH na tabela de honorários da OAB[1] para o ano de 2023 é de R$1.189,48, razão pela qual deve ser considerado o valor reajustado da tabela para fins de homologação do valor devido.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o crédito referente à quantia correspondente e atualizada de 06 URH´s, que perfaz o montante de R$ 7.136,88 (sete mil cento e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se requisição de pequeno valor RPV.
Oficie-se ao juízo das certidões de crédito acerca da presente execução e pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1]Disponível: https://www.oabmt.org.br/tabela-honorarios -
29/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:58
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:48
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1038627-70.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: LUCAS MOREIRA MILHOMEM EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de ação de execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso, que se amolda ao disposto no artigo 1º, § 1º, VIII, da Resolução nº 004/2014, de 21 de março de 2014, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015.
Opostos os embargos intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para apreciação.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:39
Distribuído por sorteio
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28/07/2023 16:27
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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