TJMT - 1017952-89.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 18:58
Baixa Definitiva
-
28/06/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 18:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/06/2024 18:58
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 08:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:32
Remetidos os Autos outros motivos para Quarta Câmara de Direito Privado
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27/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 01:01
Decorrido prazo de JAIR FIORUCCI em 26/06/2024 23:59
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 12/06/2024 23:59
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de JARBAS COSTA BATISTA em 12/06/2024 23:59
-
07/06/2024 08:17
Juntada de Petição de resposta
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05/06/2024 07:59
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 15:04
Recurso Especial não admitido
-
13/05/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 01:03
Decorrido prazo de JAIR FIORUCCI em 10/05/2024 23:59
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11/05/2024 01:03
Decorrido prazo de JARBAS COSTA BATISTA em 10/05/2024 23:59
-
11/05/2024 01:03
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 10/05/2024 23:59
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07/05/2024 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 10:58
Decisão interlocutória
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21/03/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:45
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:02
Decorrido prazo de JAIR FIORUCCI em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:54
Recebidos os autos
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20/03/2024 22:54
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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20/03/2024 22:38
Juntada de Petição de recurso especial
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28/02/2024 13:30
Juntada de Petição de resposta
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28/02/2024 03:13
Publicado Acórdão em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 03:13
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1017952-89.2023.8.11.0000 EMBARGANTE: Jair Fiorucci EMBARGADO: Antonio Batista da Silva e outros PROCESSO ORIGEM: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.º 98/2011, 0039867-11.2011.8.11.0041, Código 742929 e 11468012, 2ª Vara Cível, Esp.
Direito Agrário de Cuiabá (oriundo de São Félix do Araguaia) Do exame, verifica-se a ocorrência de erro material no ACÓRDÃO lançado no Id. 203274664, porquanto não há EMENTA no Id. 203274663, já que o texto lançado refere-se ao RELATÓRIO (Id. 200955170).
Pois bem.
Acerca da matéria, o Regimento Interno desta e.
Corte, em seu artigo 103, §4º, prevê a possibilidade de correção dos erros materiais em decisões por meio de despacho do relator: “SEÇÃO VII DO ACÓRDÃO E SUA PUBLICAÇÃO Art. 103 - Os acórdãos serão assinados unicamente pelo Relator ou Redator Designado, mediante assinatura digital. (...) § 4º - As inexatidões materiais e os erros de escrita ou de cálculo contidos na decisão podem ser corrigidos por despacho do Relator, de ofício ou a requerimento do interessado ou por via de embargos de declaração, quando cabíveis.
Se ocorrer divergência entre o acórdão já publicado ou a ata, caberá a qualquer dos julgadores, mediante exposição verbal em sessão, ou às partes, por meio de embargos de declaração, pedir a emenda adequada; verificando a turma julgadora que o erro está no acórdão, será este retificado ou substituído, constando na ata as modificações, que serão publicadas no órgão oficial”.
No mesmo sentido, a orientação jurisprudencial do STJ indica a possibilidade de correção de ofício de erro material em julgado, sem que acarrete reformatio in pejus, como se lê: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
CONDOMÍNIO.
ESTACIONAMENTO.
CRITÉRIO DE RATEIO.
CONTRIBUIÇÃO DO CONDÔMINO APENAS NAQUILO QUE EFETIVAMENTE FOR PARTÍCIPE NA DESPESA E NA PROPORÇÃO DAS FRAÇÕES IDEAIS.
DOUTRINA.
PRECEDENTES.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 9.
Nos termos da jurisprudência desta Casa, a simples correção de erro material não viola o princípio da non reformatio in pejus. 10.
Agravo interno não provido, com correção de erro matéria” (STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1352120/DF, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 04/06/2020). “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
CONTRADIÇÃO COM A PARTE DISPOSITIVA.
OFENSA À COISA JULGADA.
NÃO OCORRÊNCIA.
REFORMATIO IN PEJUS.
ERRO MATERIAL.
CARACTERIZAÇÃO.
CORREÇÃO DE OFÍCIO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
DECISÃO MANTIDA. (...) 3.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, o erro material é passível de correção pelo magistrado, de ofício e a qualquer tempo. (...)” (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1435354/RJ, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020). “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA REQUERIDA-EMBARGANTE. (...) 2.
No que tange aos limites do efeito devolutivo dos recursos, "pode o órgão julgador, no entanto, dentro das limitações e exceções legais conhecer das questões suscitadas em sua dimensão vertical, isto é, em sua profundidade, desde que dentro da matéria debatida ou que seja passível de conhecimento ex officio" (REsp 1.130.118/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 15/05/2014.).
Ademais, consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador.
Precedentes. 2.1.
No caso em tela, a correção de erro material identificado no laudo pericial não configura extrapolação do efeito devolutivo ou reformatio in pejus. 3.
Agravo interno desprovido” (STJ, AgInt no AREsp 443.645/RS, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018).
Assim, é caso de correção da inexatidão material consistente na republicação do acórdão dos Embargos de Declaração 1017952-89.2023.8.11.0000, apenas para que conste o texto alusivo à EMENTA. À Secretaria, para que proceda a republicação do Acórdão, nos moldes do artigo 103, §4º do RITJMT.
Cuiabá, 23 de fevereiro de 2024.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
26/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 04:01
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:22
Conhecido o recurso de JAIR FIORUCCI - CPF: *62.***.*73-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/02/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2024 03:43
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JAIR FIORUCCI em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JAIR FIORUCCI em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JAIR FIORUCCI em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/02/2024 03:34
Publicado Intimação de pauta em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 03:33
Publicado Intimação de pauta em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 19:40
Juntada de Petição de resposta
-
08/02/2024 19:39
Juntada de Petição de resposta
-
08/02/2024 15:18
Juntada de Petição de resposta
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08/02/2024 03:17
Publicado Intimação de pauta em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 21 de Fevereiro de 2024 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
07/02/2024 22:39
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 22:39
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 22:39
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 22:39
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 12:36
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/02/2024 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 09:06
Juntada de Petição de resposta
-
26/01/2024 03:11
Publicado Acórdão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:16
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:16
Decorrido prazo de JAIR FIORUCCI em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:12
Decorrido prazo de JAIR FIORUCCI em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:12
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO CONTRAPOSTO - PROCEDENTE - HABILITAÇÃO DE ADVOGADO - EX-ASSESSOR DA MAGISTRADA QUE CONDUZ O FEITO - ART. 144, § 2º, CPC - FATO SUPERVENIENTE - JUIZ NATURAL - REVOGAÇÃO DA HABILITAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Hipótese é de advogado que trabalhou no gabinete do Magistrado que conduz o feito como assessor jurídico, enquanto em trâmite o processo que agora pretende a habilitação na qualidade de causídico da parte executada, o que revela nítida criação de fato superveniente a fim de caracterizar o impedimento do Juiz e afastá-lo da causa.
Vedação do § 2º, do art. 144 do CPC. -
24/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 13:24
Conhecido o recurso de JAIR FIORUCCI - CPF: *62.***.*73-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/01/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2024 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2024 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2024 18:29
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2023 03:09
Publicado Intimação de pauta em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 24 de Janeiro de 2024 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes do início da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral poderá ser realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Plenário 3), ou por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/12/2023 20:52
Juntada de Petição de resposta
-
15/12/2023 07:43
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 07:43
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:52
Publicado Intimação de pauta em 13/12/2023.
-
13/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 22:05
Juntada de Petição de resposta
-
11/12/2023 20:00
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 19:57
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 09:36
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 01:03
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:03
Decorrido prazo de JAIR FIORUCCI em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2023 17:18
Juntada de Petição de resposta
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10/08/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 11:22
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 16:13
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2023 00:16
Publicado Informação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1017952-89.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO. -
03/08/2023 17:25
Conclusos para decisão
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03/08/2023 17:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 12:14
Distribuído por sorteio
-
03/08/2023 11:02
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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