TJMT - 1002826-77.2022.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Segunda Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 18:13
Devolvidos os autos
-
09/08/2024 18:13
Processo Reativado
-
09/08/2024 18:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
09/08/2024 18:13
Juntada de acórdão
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09/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:13
Juntada de intimação de pauta
-
09/08/2024 18:13
Juntada de intimação de pauta
-
09/08/2024 18:13
Juntada de contrarrazões
-
09/08/2024 18:13
Juntada de contrarrazões
-
09/08/2024 18:13
Juntada de contrarrazões
-
09/08/2024 18:13
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
09/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
13/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 07:17
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de PP PROMOTORA DE VENDAS S.A. em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. em 30/04/2024 23:59
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03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 30/04/2024 23:59
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01/05/2024 13:28
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
09/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
06/04/2024 06:19
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 04:51
Decorrido prazo de PP PROMOTORA DE VENDAS S.A. em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 03:58
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 17:08
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:51
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS Processo: 1002826-77.2022.8.11.0050.
REQUERENTE: IRANI FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., PP PROMOTORA DE VENDAS S.A.
DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual c/c restituição de de valoers e indenização por danos morais proposta por Iranir Ferreira da Silva em face de Banco Ole Bonsucesso Coonsignado S.A , Banco Itau Consignado S.A, Banco Pan S.A, Banco Bradesco Vida e Previdencia S.A, Banco Bradesco Financiamentos S.A e PP Promotoria de Vendas S.A, já qualificados.
Em síntese, sustenta que é pensionista e recebe o valor mensal de R$ 1.212,00 (Hum mil e duzentos e doze reais), aposentadoria por invalidez previdenciária.
Ao consultar seu extrato de pagamento junto ao INSS, identificou alguns empréstimos irregulares, sem o seu devido consentimento.
Recebida a inicial foi deferida a tutela de urgência determinando às requeridas que se abstenham imediatamente de proceder descontos de valores em razão dos contratos mencionados na inicial, sob pena de multa diária (ID 103032746).
Citadas as requeridas, as contestações foram apresentadas (ID 103512369, 104176361, 104564542, 115462320, 115568310 Houve réplica (ID 104672299), tendo na ocasião a parte autora pugnado pela retirada da ré PP Promotoria de Vendas S.A do polo passivo vistou que ocorreu equívoco na inclusão da parte no processo, requerendo ainda a inclusão da requerida Bradesco Promotoria.
Tentanda a conciliaçao, esta restou infrutífera (ID 114053105).
No ID 114907442 a parte autora e o banco Olé Bonsucesso Consignado S.A informaram a composição amigável entre eles e pugnou pela homologação judicial.
No ID 116711878 o Banco Santander (Brasil) S.
A alegou o cumprimento integral do acordo.
A parte autora apresentou impugnação às contestações (ID 116743594).
Vieram os autos concludos.
DECIDO.
Compulsando aos autos nota-se que as requeridas apresentaram várias preliminares, contudo, postergo a análise destas para o momento da análise do mérito haja vista que estão diretamente relacionadas a análise do mérito, havendo necessidade de prévia instrução processual.
Com relação a manifestação de acordo noticiada no ID 114907442 nota-se que inicialmente constou sendo o banco Olé Bonsucesso Consignado S.A contudo, no ID 116711878o Banco Santander Brasil S.A informou que houve o cumprimento do acordo, desta feita, a fim de evitar qualquer equivoco quanto a homologação e extinção do feito em relação as partes acordantes, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer sobre o acordo e o pagamento deste, bem como a exclusão da requerida do feito.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem quanto a produção de provas, sob pena de preclusão.
Em tempo, em que pese a relação entre as partes aparentemente tratar de relação de consumo, entendo que não seja o caso de inversão automática do ônus da prova, sendo certo que compete a parte autora fazer prova mínima do direito alegado.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo.
CAMPO NOVO DO PARECIS, datado e assinado digitalmente.
Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito -
08/08/2023 02:41
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 21:21
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 17:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:56
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
03/04/2023 13:59
Juntada de comunicação entre instâncias
-
31/03/2023 11:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/03/2023 11:14
Recebimento do CEJUSC.
-
31/03/2023 11:14
Audiência de conciliação realizada em/para 29/03/2023 17:30, 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
-
31/03/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:24
Recebidos os autos.
-
29/03/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 11:58
Juntada de comunicação entre instâncias
-
31/01/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 01:19
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 27/01/2023 23:59.
-
30/12/2022 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2022 06:11
Decorrido prazo de PP PROMOTORA DE VENDAS S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 06:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 06:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:49
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2022 15:19
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/12/2022 01:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 00:52
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 15:53
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 07:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 01:06
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 11:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 17:26
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 29/03/2023 17:30 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
-
17/11/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:17
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2022 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/10/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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