TJMT - 1029494-04.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 04:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2024 16:02
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:57
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/06/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 09:04
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/03/2024 09:27
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/03/2024 09:25
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
21/03/2024 17:21
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/01/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 05:10
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 05:10
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 05:09
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05(cinco) DIAS, acerca da Carta de Citação devolvida ID128464716 , requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
15/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:06
Juntada de
-
15/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 04:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2023 22:47
Decorrido prazo de EUCLIDES FERREIRA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 22:47
Decorrido prazo de ANA BOTELHO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 22:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FLAMBOYANT em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:54
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Processo: 1029494-04.2023.8.11.0001 Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO FLAMBOYANT Requerido: ANA BOTELHO DA SILVA e outros Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Cite-se o executado para que pague a dívida em 03 (três) dias. (CPC, art. 829).
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, § 1º, do art. 829).
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, §2º, do art. 829).
Fixo honorários advocatícios de 10 (dez) por cento, os quais serão acrescidos no montante do débito, ex vi do disposto no art. 827, do CPC.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, § 2º, art.827).
Decorrido o prazo da citação, sem o devido pagamento, volvam-me conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados na inicial.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
18/08/2023 20:36
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 15:06
Decorrido prazo de EUCLIDES FERREIRA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 15:06
Decorrido prazo de ANA BOTELHO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 04:50
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1029494-04.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FLAMBOYANT EXECUTADO: ANA BOTELHO DA SILVA, EUCLIDES FERREIRA DA SILVA Emende a parte exequente a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando a ata de eleição do síndico vigente, sob pena de indeferimento da inicial.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Antônio Veloso Peleja Júnior JUIZ DE DIREITO -
31/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001837-55.2023.8.11.0044
Rosangela Pereira Barboza
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/06/2023 16:57
Processo nº 1017824-69.2023.8.11.0000
Frigorifico Santa Monica Ind. e Comercio...
Espolio de Leonel Vessoni
Advogado: Andre Castrillo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 19:44
Processo nº 1000447-05.2020.8.11.0093
Dulcilene Tschinkel
Josimar Alves de Oliveira
Advogado: Emanuel Lima Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/07/2020 15:15
Processo nº 1027109-65.2020.8.11.0041
Werner Luiz Reuter
Auditor Fiscal e Tributario da Prefeitur...
Advogado: Daniella Goncalves Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/06/2020 13:07
Processo nº 1027109-65.2020.8.11.0041
Municipio de Cuiaba
Werner Luiz Reuter
Advogado: Lionay Lopes Figueiredo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/07/2022 14:53