TJMT - 1020852-16.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 08:03
Baixa Definitiva
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07/06/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 08:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/06/2023 08:03
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 00:26
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:22
Decorrido prazo de CLAUDEMIRO GOMES DO NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Às providências.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS Relator -
12/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 18:05
Extinto o processo por desistência
-
03/05/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAB.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1020852-16.2021.8.11.0000 AUTOR: CLAUDEMIRO GOMES DO NASCIMENTO.
RÉU: JOÃO ROBERTO DA SILVA.
Vistos.
Indefiro o pedido formulado no Id. 157710175, por não se mostrar viável eventual citação na pessoa do advogado constituído na demanda matriz, tendo em vista a ausência de poderes para receber citação e/ou de representação do réu na via rescisória.
Por conseguinte, a teor dos artigos 319, II, e 321 do CPC, determino a notificação da parte autora para que indique o correto endereço do réu, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS Relator -
20/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2022 16:27
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2022 16:20
Expedição de Mandado
-
01/12/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 19:01
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 01:06
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Com intimação aos patronos da Parte Autora: CLAUDEMIRO GOMES DO NASCIMENTO para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecerem novo endereço da Parte Ré: JOÃO ROBERTO DA SILVA, por ter sido devolvida a correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pelo seguinte motivo: "Não Procurado". -
03/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 19:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
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15/02/2022 00:35
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:35
Decorrido prazo de CLAUDEMIRO GOMES DO NASCIMENTO em 14/02/2022 23:59.
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25/01/2022 00:10
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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25/01/2022 00:10
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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22/01/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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19/12/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:52
Juntada de Certidão
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17/12/2021 19:21
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2021 17:02
Conclusos para decisão
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13/12/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 00:02
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:15
Publicado Informação em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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19/11/2021 18:56
Conclusos para decisão
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19/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:53
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:46
Juntada de Certidão
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19/11/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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