TJMT - 1001389-63.2023.8.11.0018
1ª instância - Juara - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:03
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
31/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:37
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 10:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 16:14
Expedição de Mandado
-
04/07/2025 16:13
Expedição de Mandado
-
03/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:53
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de TCCS CONFECCOES LTDA em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ROBERTA MONTIBELLER REISER em 11/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:07
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:07
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 01:19
Decorrido prazo de TCCS CONFECCOES LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:19
Decorrido prazo de ROBERTA MONTIBELLER REISER em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 06:52
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse dando prosseguimento do feito. -
27/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:45
Decorrido prazo de HELDAY COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:50
Decorrido prazo de TCCS CONFECCOES LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 21:28
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 15:09
Expedição de Mandado
-
28/09/2023 14:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 09:02
Decorrido prazo de ROBERTA MONTIBELLER REISER em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:02
Decorrido prazo de TCCS CONFECCOES LTDA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:15
Decorrido prazo de TCCS CONFECCOES LTDA em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 07:26
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 15:34
Decorrido prazo de TCCS CONFECCOES LTDA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:47
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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14/08/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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12/08/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1001389-63.2023.8.11.0018.
EXEQUENTE: TCCS CONFECCOES LTDA EXECUTADO: HELDAY COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa contra devedor solvente proposta por TCCS CONFECCOES LTDA, em desfavor de HELDAY COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível.
Aduz na inicial que a exequente é credora da executada com relação a compra e vendas de mercadorias, conforme as notas fiscais em anexo.
Informa que há 40 (quarenta) duplicatas protestadas em aberto.
Narra que, embora tenha tentado composição amigável para o pagamento do débito, esta restou infrutífera.
Juntou documentos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da execução.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
CITE-SE a parte Executada para que: a) No prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); b) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de 03 (três) dias indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo c) No prazo de 15 (quinze) dias ofereça Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º).
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juara/MT, data registrada no sistema.
RAISA TAVERES PESSOA NICOLAU Juíza Substituta em Cumulação -
10/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 01:17
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 01:17
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2023 16:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/06/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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