TJMT - 1018023-91.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/12/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/11/2023 11:59
Baixa Definitiva
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06/11/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 11:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2023 11:59
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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02/11/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:38
Decorrido prazo de EDIVANA CLAUDIA SALVADOR LANGE em 01/11/2023 23:59.
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09/10/2023 13:07
Publicado Acórdão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 17:08
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:08
Juntada de comunicação entre instâncias
 - 
                                            
06/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - PROSSEGUIMENTO DE ATOS - MULTA - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - ART. 77, § 2º, CPC - NÃO CONFIGURADO - MULTA AFASTADA - RECURSO PROVIDO.
A aplicação da penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça está vinculada à existência de conduta maliciosa, com o fito de obstaculizar e procrastinar o andamento processual, o que não se verificou na hipótese. - 
                                            
05/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/10/2023 10:57
Conhecido o recurso de ANGELA TEREZINHA SALVADOR - CPF: *51.***.*59-68 (AGRAVANTE) e provido
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04/10/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
04/10/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
29/09/2023 17:37
Deliberado em Sessão - Adiado
 - 
                                            
29/09/2023 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCELO PEDRO SALVADOR em 27/09/2023 23:59.
 - 
                                            
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de SANDRA MARA SALVADOR SEGNER em 27/09/2023 23:59.
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24/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2023 21:17
Decorrido prazo de DALCIO TAVARES SALVADOR em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 21:17
Decorrido prazo de ANGELA TEREZINHA SALVADOR em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 21:17
Decorrido prazo de EDIVANA CLAUDIA SALVADOR LANGE em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
15/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/09/2023 01:00
Decorrido prazo de EDIVANA CLAUDIA SALVADOR LANGE em 31/08/2023 23:59.
 - 
                                            
30/08/2023 14:05
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/08/2023 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
09/08/2023 11:15
Publicado Intimação em 09/08/2023.
 - 
                                            
09/08/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
 - 
                                            
08/08/2023 00:00
Intimação
Posto isso, nega-se a tutela recursal postulada.
Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo.
Cuiabá, 07 de agosto de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator - 
                                            
07/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/08/2023 10:20
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
07/08/2023 00:22
Publicado Informação em 07/08/2023.
 - 
                                            
05/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
 - 
                                            
04/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/08/2023 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
04/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2023 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
03/08/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/08/2023 19:52
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
03/08/2023 19:45
Alterado o assunto processual
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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