TJMT - 1045078-82.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 02:25
Recebidos os autos
-
27/04/2025 02:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCUS VINÍCIUS GREGÓRIO MUNDIM em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:15
Decorrido prazo de VINICIUS ANDRADE MARINHO em 05/03/2025 23:59
-
25/02/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 01:21
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 01:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ALLINE SANTANA em 04/02/2025 23:59
-
21/01/2025 02:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
13/01/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/12/2024 23:59
-
14/12/2024 03:14
Decorrido prazo de ALLINE SANTANA em 13/12/2024 23:59
-
07/12/2024 01:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/11/2024 23:59
-
30/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
29/10/2024 17:21
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2024 23:59
-
04/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ALLINE SANTANA em 03/07/2024 23:59
-
26/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 14:13
Expedição de Ofício de RPV
-
03/06/2024 17:04
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
03/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2024 23:59
-
23/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ALLINE SANTANA em 22/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:56
Processo Reativado
-
08/03/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 12:31
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
08/03/2024 12:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:31
Decorrido prazo de ALLINE SANTANA em 19/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$31.679,19, consoante planilha de cálculo.
O executado não se opôs aos cálculos.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor R$31.679,19 devido pelo executado, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 127681643.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 15:01
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:21
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1045078-82.2021.8.11.0001.
ESPÓLIO: ALLINE SANTANA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Determino a conversão da ação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou outro meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de quinze dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte incontroversa poderá ser objeto de cumprimento imediato, nos moldes acima assinalados.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
29/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 19:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:35
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 15:42
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
11/09/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 14:34
Juntada de Alvará
-
17/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 10:53
Decorrido prazo de ALLINE SANTANA em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 05:29
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1045078-82.2021.8.11.0001.
ESPÓLIO: ALLINE SANTANA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Entre um ato e outro, foi realizado o pagamento espontâneo.
Ante o exposto, considerando que a obrigação foi completamente satisfeita, julgo e declaro extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e determino a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução ao requerido, devendo a Secretaria de Vara proceder com as intimações e expedições de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
24/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 05:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 01:31
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 07:12
Recebidos os autos
-
23/02/2023 07:12
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/02/2023 07:12
Juntada de certidão da contadoria
-
09/02/2023 17:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/02/2023 17:39
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
01/12/2022 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:23
Decorrido prazo de ALLINE SANTANA em 29/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 05:48
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
09/11/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2022 12:14
Conclusos para julgamento
-
02/11/2022 09:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 10:02
Decorrido prazo de ALLINE SANTANA em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 05:05
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:45
Decisão interlocutória
-
26/08/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/08/2022 14:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 05:53
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:08
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
08/08/2022 15:08
Juntada de acórdão
-
08/08/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:08
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
08/08/2022 15:08
Juntada de intimação de pauta
-
08/08/2022 15:08
Juntada de intimação de pauta
-
08/08/2022 15:08
Juntada de intimação de pauta
-
09/06/2022 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2022 15:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:15
Decorrido prazo de ALLINE SANTANA em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 01:03
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 22:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2022 00:55
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
19/05/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:06
Decorrido prazo de ALLINE SANTANA em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 12:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/05/2022 03:02
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
30/04/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:38
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2022 15:38
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2022 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 09:16
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/01/2022 09:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/12/2021 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 04:56
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
14/11/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
11/11/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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