TJMT - 1026739-04.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:12
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 09/07/2025 23:59
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10/07/2025 15:12
Decorrido prazo de DANIELLY PAULA DA SILVA FERREIRA em 09/07/2025 23:59
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16/06/2025 04:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos
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12/06/2025 16:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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10/06/2025 17:52
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:46
Desentranhado o documento
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15/04/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIELLY PAULA DA SILVA FERREIRA em 03/12/2024 23:59
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 03/12/2024 23:59
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18/11/2024 02:05
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos
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13/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:57
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:18
Decorrido prazo de JOZAN GOMES DE ANDRADE em 13/05/2024 23:59
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19/04/2024 14:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
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18/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:47
Processo Desarquivado
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09/11/2023 16:47
Arquivado Provisoramente
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08/11/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 14:11
Juntada de Termo de audiência
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17/10/2023 14:09
Audiência de conciliação realizada em/para 17/10/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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23/09/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:03
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:31
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 21/09/2023 23:59.
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02/09/2023 04:03
Decorrido prazo de DANIELLY PAULA DA SILVA FERREIRA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 11:52
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1026739-04.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): DANIELLY PAULA DA SILVA FERREIRA REU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou ter interesse na tramitação do feito por meio do Juízo 100% Digital, proceda-se a secretaria com as anotações necessárias.
Deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informa os dados necessários para viabilizá-lo, quais sejam: telefone e endereço eletrônico das partes e seus procuradores (art. 10, da Resolução 11/2021 TJMT/OE), sob pena de, não o fazendo, o citado procedimento ser revogado.
Poderá a parte requerida opor-se à adesão do procedimento especial do “Juízo 100% Digital” no momento de sua primeira manifestação no processo, realizada por procurador regularmente constituído, sob pena de não o fazendo, implicar a anuência tácita (art. 3º, § 1º - Resolução 11/2021 TJMT/OE).
No mais, em que pese a manifestação expressa da parte autora no desinteresse na autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º, I, a audiência não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Desse modo, designo para o dia 17 de outubro de 2023, às 14h00m, a qual será realizada VIRTUALMENTE, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o link (clique aqui para acessar a sala de audiência).
Fica a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio dos seus advogados constituídos nos autos.
Ressalto que os advogados deverão providenciar o acesso das partes à audiência, informando-lhes o link de acesso.
Consigno que a peça contestatória deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados após a realização do ato (artigo 335, inciso I, CPC).
Cite-se/intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para participar da audiência de conciliação, facultando-lhe a prerrogativa de manifestar seu desinteresse na autocomposição, dentro do prazo de 10 (dez) dias antecedentes à data da audiência designada, hipótese em que a audiência será cancelada e o prazo para contestar contar-se-á a partir do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 334, §4º, inciso I, §5º c/c inciso II, artigo 335, ambos do CPC).
Registro que o não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Após a contestação, vistas automáticas à parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente a sua peça de impugnação à contestação (art. 351, CPC).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à audiência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected].
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de audiência e compartilhar o link de acesso.
CONCEDO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 e 99 do CPC.
Outrossim, nos termos do art. 6º.
VIII, do CDC, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da provada, eis que evidenciada a relação consumerista e a hipossuficiência da parte autora em relação à ré.
Assim, DETERMINO que a requerida, no prazo da defesa, junte aos autos a cópia do contrato e documentos que deram origem ao débito em discussão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante no rodapé. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
08/08/2023 13:36
Audiência de conciliação designada em/para 17/10/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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08/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 09:37
Decisão interlocutória
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03/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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03/08/2023 14:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/08/2023 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2023 14:57
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 14:48
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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