TJMT - 1011567-57.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/02/2025 02:07
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 02:07
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de AMARO CALIXTO DA MOTA em 03/02/2025 23:59
-
12/12/2024 02:49
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/09/2024 23:59
-
04/09/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 14:36
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 14:36
Juntada de Alvará
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04/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 17:29
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
30/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
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26/08/2024 14:10
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 19:59
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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19/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2024 23:59
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10/07/2024 02:09
Decorrido prazo de AMARO CALIXTO DA MOTA em 09/07/2024 23:59
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02/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
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28/06/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:02
Expedição de Ofício de RPV
-
27/06/2024 12:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:11
Juntada de certidão da contadoria
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26/06/2024 16:46
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 16:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2024 16:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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25/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:33
Juntada de certidão da contadoria
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20/06/2024 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/06/2024 15:22
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
20/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
-
02/12/2023 22:27
Decorrido prazo de AMARO CALIXTO DA MOTA em 01/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1011567-57.2023.8.11.0055.
VISTOS.
Tendo em vista que a parte requerida deixou transcorrer o prazo para manifestar, HOMOLOGO a planilha com o cálculo acostada ao feito pela parte exequente.
Expeçam-se as requisições de pequeno valor para a satisfação dos créditos, nos termos do art. 535, §3º, inciso II do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
TANGARÁ DA SERRA, 7 de novembro de 2023.
Francisco Ney Gaíva Juiz de Direito -
07/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 05:15
Decorrido prazo de AMARO CALIXTO DA MOTA em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 05:27
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 1011567-57.2023.8.11.0055 VISTOS, ETC.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença, manejado por AMARO CALIXTO DA MOTA em face do ESTADO DE MATO GROSSO/PROCURADORIA GERAL DO ESTADOS.
O requerente teve seu direito reconhecido por esse Juízo em processo que tramita fisicamente; todavia, conforme autorizado pelo art. 12 da Portaria Conjunta n. 371 PRES-CGJ de 08 de junho de 2020, a parte manejou o cumprimento de sentença pela via eletrônica, colacionando ao seu pedido cópia integral do processo físico.
Sendo assim, recebo o presente feito como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Determino a exclusão do nome do Sr.
Valmir da Silva Oliveira do registro do sistema PJE, uma vez que o mesmo se encontra suspenso junto a OAB, devendo permanecer apenas o nome da causídica a quem foi conferido o substabelecimento.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu representante judicial (NCPC, art. 75, I), para, querendo, impugnar no prazo de 30 dias úteis (NCPC, art. 535).
Esclareço, desde já, que acaso não sejam impugnados os valores apresentados pela parte exequente, estes poderão ser tidos como escorreitos e, por consequência, homologados.
Contudo, havendo impugnação, certifique-se sua tempestividade e, acaso apresentada no lapso legal, dê-se vista à parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após o cumprimento integral, certifique-se e conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Tangará da Serra, 24 de julho de 2023 FRANCISCO NEY GAIVA Juiz de Direito -
24/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
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24/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2023 14:23
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/07/2023 14:23
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 10:26
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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