TJMT - 1017135-25.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 18:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
23/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:30
Decisão interlocutória
-
18/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:24
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de OSMAR ANTUNES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59
-
05/06/2024 07:58
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 15:03
Recurso Especial não admitido
-
20/03/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 03:23
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 01:00
Decorrido prazo de OSMAR ANTUNES DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:32
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
13/03/2024 16:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/02/2024 03:55
Publicado Acórdão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 22:25
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 23:18
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2024 09:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE BRITO DE SOUZA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/02/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de OSMAR ANTUNES DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:20
Publicado Intimação de pauta em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 21:39
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 03:16
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 03:16
Publicado Acórdão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2023 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2023 09:10
Decorrido prazo de OSMAR ANTUNES DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSE BRITO DE SOUZA JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/11/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 06:37
Decorrido prazo de OSMAR ANTUNES DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:30
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2023.
-
09/11/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 13:47
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/10/2023 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 01:18
Publicado Acórdão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE RECONHECE VÍCIO TRANSRECISÓRIO NO JULGADO EXECUTADO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA – DESFAZIMENTO DA CONSTRIÇÃO EFETIVADA – GADO CONSTRITO COM NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL – EMBARGOS DE TERCEIRO CONEXO QUE RECONHECE QUE O DEPOSITÁRIO NÃO ERA PROPRIETÁRIO OU EXERCIA A POSSE OU DETENÇÃO FÁTICA DO GADO CONSTRITO – COMPROVADA POSSE E PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA – REALIDADE FÁTICA RECONHECIDA E TRANSITADA EM JULGADO QUE REFLETE NA RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO JUDICIAL EXIMINDO-O DA RESPONSABILIDADE PELA CONSTRIÇÃO – DECISÃO REFORMADA NO TOCANTE – RECURSO PROVIDO.
Rejeitada a preliminar de intempestividade porque o recurso interposto desafia a decisão acima transcrita proferida em 04/07/2023, sendo, destarte, tempestivo o agravo de instrumento.
Na origem, no processo número 086/97 (numeração única 001213-16.2009.8.11.0011), observa-se que de fato houve a penhora de 481 reses de gado, marcadas com a PJ (Poder Judiciário), efetivada em 14/11/2001, sendo o ora agravante nomeado depositário dos referidos bens constritos.
Contudo, não há como afastar os fundamentos e as conclusões jurídicas levadas a cabo nos Embargos de Terceiro nº. 0001095-40.2009.8.11.0011 (processo do qual o agravado participou do contraditório judicial), para o fim de desvencilhar o agravante da obrigação legal que lhe foi imposta, posto que reiteradamente decidido nos autos deste processo conexo que tal gado não era de propriedade, nem estava na posse ou detenção dele, mas sim do executado.
Em que pese o documento de nomeação do encargo de depositário indicar o encargo ao agravante, a realidade das provas coligidas nos embargos de terceiro denota que o gado constrito continuou na posse do executado, ora agravado.
A questão do exercício de posse e detenção do gado pelo executado também é atestada pelo teor da pretensão de cumprimento de decisão judicial declaratória negativa dos Embargos de Terceiro nº. 0001095-40.2009.8.11.0011, sobrevindo decisão judicial que aprecia o pedido e nega o seguimento ao cumprimento de sentença negativa.
A despeito das alegações do agravado no sentido de imputar ao agravante o ônus do inegável encargo de depositário judicial, fato é que nos Embargos de Terceiro nº. 0001095-40.2009.8.11.0011 restou decidido reiteradas vezes que as 920 cabeças de gado, na qual se incluíam as 481 reses constritas, não estavam na posse ou detenção do agravante, mas sim em na posse e titularidade do executado, realidade reconhecida na decisão conexa que inevitavelmente reverbera no presente feito, eximindo o agravante da responsabilidade de depositário.
Recurso provido.
Decisão reformada no tocante. -
20/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 15:14
Conhecido o recurso de OSMAR ANTUNES DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*36-34 (AGRAVANTE) e provido
-
18/10/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2023 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/10/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE BRITO DE SOUZA JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/10/2023 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/10/2023 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/10/2023 09:05
Decorrido prazo de OSMAR ANTUNES DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:08
Publicado Intimação de pauta em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 09 de Outubro de 2023 a 11 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/09/2023 22:08
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 22:06
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 23:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 21:17
Decorrido prazo de OSMAR ANTUNES DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 21:17
Decorrido prazo de JOSE BRITO DE SOUZA JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
-
12/08/2023 10:46
Apensado ao processo 1017291-13.2023.8.11.0000
-
10/08/2023 17:17
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 17:17
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)1017135-25.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: OSMAR ANTUNES DE OLIVEIRA AGRAVADO: JOSE BRITO DE SOUZA JUNIOR INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) AGRAVADO: JOSE BRITO DE SOUZA JUNIOR para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contraminuta ao Agravo, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
08/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/08/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 22:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 21:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 01:13
Publicado Informação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1017135-25.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
24/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 19:25
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 18:10
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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