TJMT - 1007008-14.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
16/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ERVA MATE PANTANEIRA ALIMENTOS LTDA em 30/05/2025 23:59
-
08/05/2025 09:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 13:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/05/2025 13:50
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ERVA MATE PANTANEIRA ALIMENTOS LTDA em 20/03/2025 23:59
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21/03/2025 02:05
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA em 20/03/2025 23:59
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19/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:08
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 10:02
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ERVA MATE PANTANEIRA ALIMENTOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de resposta
-
26/02/2024 03:16
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para impugnar a contestação apresentada.
Prazo: de 15 dias. -
15/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 15:38
Juntada de Termo de audiência
-
17/11/2023 13:37
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
10/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ERVA MATE PANTANEIRA ALIMENTOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 13:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 06:36
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo: 1007008-14.2023.8.11.0037; AUTOR(A): CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA REU: ERVA MATE PANTANEIRA ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Diante da determinação contida na decisão derradeira, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ONLINE que se realizará no dia 17/11/2023 às 15h:30min pela plataforma Microsoft Teams, competindo a(o) advogado(a) encaminhar o link de acesso a audiência, abaixo lançado, à parte que representa.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação online é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art.334, §8º).
Por oportuno, informo o telefone do CEJUSC (066 3500 1100 ramal opção 8) e o e-mail ([email protected]) para quaisquer dúvidas sobre a audiência ou dificuldade de acesso.
LINK DE ACESSO A AUDIENCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTY0NTBhYjgtZTE5ZS00ZDU2LWE4OTktYWYzOGM5ZjE0OTgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22cd44dc33-cabb-4767-91f8-b795291f2ffb%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/oqMN6 Primavera do Leste - MT, 5 de setembro de 2023. Ésio Martins de Freitas Gestor Judiciário Matrícula 22311 Sede do Juízo e informações: Prédio do Fórum - Avenida Dom Sebastião Figueiredo, 460, Quadra 09, Lote 01, Bairro: Jardim das Américas, Primavera do Leste – MT, CEP 78850-000, telefone: (66) 3500-1100. -
05/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 17:48
Audiência de conciliação designada em/para 17/11/2023 15:30, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
05/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 04:18
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:03
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 03:10
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
10/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1007008-14.2023.8.11.0037 Ação de Cobrança Requerente: Caoa Montadora de Veículos Ltda.
Requerida: Erva Mate Pantaneira Alimentos Ltda.
Vistos etc.
Preenchidos os requisitos legais (CPC, art.319), recebo a petição inicial para processamento pelo rito comum.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência de conciliação ou mediação, conforme a hipótese, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência designada, com a advertência expressa de que o prazo para contestar será contado nos moldes do artigo 335 do Código de Processo Civil, bem como que, se não contestar a ação, caso não haja composição, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (CPC, art.344).
Nos moldes do artigo 334, §4º, I, do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação ou mediação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
No ato da intimação as partes devem ser advertidas que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art.334, §8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art.334, §9º).
O cumprimento do despacho inicial está condicionado ao recolhimento das custas processuais.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas e taxas processuais, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção processual.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 04 de agosto de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
04/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2023 10:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/08/2023 10:57
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 10:53
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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