TJMT - 1022508-28.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 02:11
Decorrido prazo de ANA PRISCYLA DA SILVA BEZERRA em 04/10/2024 23:59
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05/10/2024 02:11
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59
-
27/09/2024 02:02
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 16:27
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 08:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
23/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 12/06/2024 23:59
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11/06/2024 10:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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11/06/2024 10:56
Recebimento do CEJUSC.
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11/06/2024 10:55
Juntada de Termo de audiência
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11/06/2024 10:55
Audiência do art. 334 CPC realizada para 03/06/2024 14:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
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03/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/06/2024 05:48
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 27/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59
-
16/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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13/05/2024 01:04
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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11/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:21
Audiência do art. 334 CPC designada para 03/06/2024 14:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
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09/05/2024 10:05
Recebidos os autos.
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09/05/2024 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
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08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
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29/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 19:11
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:26
Decorrido prazo de FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:56
Decorrido prazo de FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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12/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS ANEXADOS À IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. -
10/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 15:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
18/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 06:18
Decorrido prazo de ANA PRISCYLA DA SILVA BEZERRA em 31/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1022508-28.2023.8.11.0003 Visto em correição.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, §5º do CPC.
Assim, cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial se dará na forma prevista no artigo 231, do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista estarem presentes os requisitos legais.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 12:33
Decisão interlocutória
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04/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
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04/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:35
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2023 18:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/08/2023 18:35
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 18:32
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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