TJMT - 1018584-18.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 10:16
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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07/11/2023 10:16
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 01:04
Decorrido prazo de CLAUDIO BIRCK em 06/11/2023 23:59.
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18/10/2023 01:06
Publicado Acórdão em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1018584-18.2023.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Extorsão, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores, Prisão Preventiva, Liberdade Provisória] Relator: Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
PAULO DA CUNHA] Parte(s): [CLAUDIO BIRCK - CPF: *86.***.*30-20 (ADVOGADO), LINDOMAR SANTANA BARBOSA RODRIGUES - CPF: *16.***.*27-60 (PACIENTE), JUIZ DA COMARCA DE TAPURAH (IMPETRADO), JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPURAH (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), CLAUDIO BIRCK - CPF: *86.***.*30-20 (IMPETRANTE), EDSONEY GONCALVES LAZZAROTTO - CPF: *52.***.*15-70 (TERCEIRO INTERESSADO), ROBSON JUNIO JARDIM DOS SANTOS - CPF: *24.***.*78-30 (TERCEIRO INTERESSADO), SINALDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *28.***.*73-90 (TERCEIRO INTERESSADO), TIAGO TELLES - CPF: *41.***.*25-61 (TERCEIRO INTERESSADO), MAX ALVARENGA DOS SANTOS - CPF: *55.***.*32-64 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E LAVAGEM DE CAPITAIS.
PRISÃO PREVENTIVA. 1.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOPACIENTE.
INCONSISTÊNCIA.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL.
PRISÃO INDISPENSÁVEL À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM VIRTUDE DAGRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO, EM TESE, PRATICADO PELO PACIENTE.
POSSÍVEL ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2.
PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE.
IRRELEVÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 3.
PEDIDOS JULGADOSIMPROCEDENTES, ORDEM DEHABEAS CORPUS DENEGADA. 1.
A prisão cautelar do paciente revela-se necessária para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, consubstanciada no suposto envolvimento do paciente com organização criminosa, circunstância, essa, que revela a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
Os predicados pessoais do paciente não têm o condão de, isoladamente, avalizar o direito à revogação ou relaxamento do decreto preventivo vergastado, eis que presente um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, ou seja: a garantia da ordem pública(Enunciado n. 43 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas deste Tribunal de Justiça). 3.
Pedidos julgados improcedentes.
Ordem de habeas corpus denegada. -
16/10/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 10:10
Denegado o Habeas Corpus a LINDOMAR SANTANA BARBOSA RODRIGUES - CPF: *16.***.*27-60 (PACIENTE)
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11/10/2023 18:00
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2023 07:17
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 04:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIO BIRCK em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (...) Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA Relator -
21/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 08:16
Decorrido prazo de CLAUDIO BIRCK em 18/08/2023 06:00.
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18/08/2023 16:36
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 18:31
Conclusos para decisão
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15/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
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14/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018584-18.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA. -
11/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
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11/08/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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