TJMT - 1000204-88.2021.8.11.0105
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/04/2025 06:59 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2025 18:23 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem 
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                                            15/04/2025 18:23 Processo Desarquivado 
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                                            15/04/2025 18:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 08:10 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/02/2025 12:08 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/11/2024 02:21 Decorrido prazo de MARCELI ESTELA DE LIMA em 26/11/2024 23:59 
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                                            27/11/2024 02:10 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE COLNIZA em 26/11/2024 23:59 
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                                            18/11/2024 02:52 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            16/11/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            15/11/2024 02:11 Decorrido prazo de MARCELI ESTELA DE LIMA em 14/11/2024 23:59 
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                                            14/11/2024 13:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/11/2024 13:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/11/2024 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/11/2024 13:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/11/2024 13:02 Expedição de Ofício de RPV 
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                                            31/10/2024 08:34 Publicado Decisão em 31/10/2024. 
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                                            31/10/2024 08:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 12:52 Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE 
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                                            29/10/2024 21:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/10/2024 21:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/10/2024 21:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/10/2024 21:46 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/08/2024 18:31 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2024 16:18 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            27/08/2024 16:18 Processo Reativado 
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                                            27/08/2024 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2024 14:39 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            19/07/2024 06:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/07/2024 06:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 02:10 Decorrido prazo de MARCELI ESTELA DE LIMA em 18/07/2024 23:59 
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                                            18/07/2024 08:52 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/07/2024 03:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2024 03:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2024 03:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/07/2024 03:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 13:45 Devolvidos os autos 
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                                            28/06/2024 13:45 Processo Reativado 
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                                            28/06/2024 13:45 Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut) 
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                                            28/06/2024 13:45 Juntada de acórdão 
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                                            28/06/2024 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2024 13:45 Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça 
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                                            28/06/2024 13:45 Juntada de intimação de pauta 
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                                            28/06/2024 13:45 Juntada de intimação de pauta 
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                                            28/06/2024 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2024 13:45 Juntada de intimação de pauta 
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                                            28/06/2024 13:45 Juntada de intimação de pauta 
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                                            17/11/2023 13:55 Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior 
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                                            17/11/2023 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 08:26 Decorrido prazo de MARCELI ESTELA DE LIMA em 30/10/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 07:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/10/2023 14:43 Publicado Decisão em 16/10/2023. 
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                                            16/10/2023 07:22 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/10/2023 08:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 
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                                            12/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1000204-88.2021.8.11.0105.
 
 ESPÓLIO: MARCELI ESTELA DE LIMA EXECUTADO: MUNICIPIO DE COLNIZA
 
 Vistos. 1.
 
 Presentes os requisitos de admissibilidade, RECEBO o recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. 2.
 
 INTIME-SE a parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões. 3.
 
 Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens. 4.
 
 CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Colaborador (Portaria TJMT/PRES nº 1320/2023)
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                                            11/10/2023 23:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/10/2023 15:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/10/2023 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/10/2023 15:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/10/2023 15:07 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            06/10/2023 13:34 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2023 07:52 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            30/09/2023 06:03 Decorrido prazo de MARCELI ESTELA DE LIMA em 28/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000204-88.2021.8.11.0105.
 
 ESPÓLIO: MARCELI ESTELA DE LIMA EXECUTADO: MUNICIPIO DE COLNIZA 1000204-88.2021.811.0105
 
 Vistos.
 
 Cuida-se de embargos à execução apresentado pelo Município de Colniza/MT.
 
 Nesse sentido o artigo 52, IX, “b”, da Lei nº 9099/95, dispõe a respeito da possibilidade da utilização dos embargos à execução: “Art. 52.
 
 A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.” grifos nosso Com efeito, havendo adequação da via eleita, passo à análise da hipótese.
 
 As partes divergem quanto aos valores a título de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, ocasião em que o exequente requer a execução de R$39.909,82 e o executado afirma que o montante devido é de R$28.802,70.
 
 Compulsando os autos, anoto que não assiste razão aos argumentos trazidos pelo executado, eis que os valores apresentados por ele como devidos, não estão amparados pelos cálculos, e o ente público limita-se somente a discordar do saldo apresentado pelo exequente, não trazendo nenhum demonstrativo que embase suas alegações.
 
 Ademais disso, verifico que os valores e os cálculos acostados pelo exequente estão amparados pelos termos do dispositivo da sentença.
 
 Ou seja, os valores apresentados pela exequente demonstram coerência a sentença e aos cálculos exibidos, não havendo motivos para reanálise do montante exposto pela autora.
 
 Sendo assim, por tudo que consta dos autos REJEITO os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO e via de consequência HOMOLOGO o valor de R$34.909,82 (trinta e quatro mil, novecentos e nove reais e oitenta e dois centavos), devidos ao exequente, conforme cálculo apresentado por ele em id. 107237814.
 
 Transitada em julgado e ultrapassado o valor do teto da RPV, expeça-se o precatório e arquive-se.
 
 Caso a parte requerente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não ultrapassado o teto da RPV, expeça-se o ofício requisitório, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias.
 
 Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
 
 Publique-se.
 
 Int.
 
 Juiz OTÁVIO PEIXOTO
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                                            14/09/2023 11:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/09/2023 11:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/09/2023 11:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/09/2023 11:46 Julgada improcedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE COLNIZA - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (EXECUTADO) 
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                                            29/08/2023 08:15 Decorrido prazo de MARCELI ESTELA DE LIMA em 28/08/2023 23:59. 
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                                            27/08/2023 16:30 Decorrido prazo de MARCELI ESTELA DE LIMA em 25/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 17:42 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2023 17:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 17:22 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            04/08/2023 17:22 Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor 
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                                            04/08/2023 01:50 Publicado Decisão em 04/08/2023. 
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                                            04/08/2023 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            03/08/2023 08:08 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA DECISÃO Processo: 1000204-88.2021.8.11.0105.
 
 Vistos.
 
 Considerando que presente ação está relacionada na RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 08/2023, determino a imediata remessa dos autos ao Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE).
 
 DETERMINO, ainda, o cancelamento de eventual audiência designada nos autos.
 
 Havendo incidente processual e/ou processo distribuído por dependência, PROCEDA-SE nos termos da citada resolução (art. 2º, I e II).
 
 INTIME-SE.
 
 CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
 
 Colniza/MT, data da assinatura eletrônica Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz de Direito
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                                            02/08/2023 16:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/08/2023 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/08/2023 16:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/08/2023 16:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/04/2023 13:18 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2023 14:27 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/04/2023 02:05 Publicado Intimação em 10/04/2023. 
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                                            06/04/2023 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023 
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                                            04/04/2023 14:53 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/04/2023 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2023 11:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/02/2023 17:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/02/2023 17:09 Decisão interlocutória 
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                                            01/02/2023 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2023 13:43 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            01/02/2023 13:41 Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            01/02/2023 13:41 Processo Desarquivado 
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                                            01/02/2023 13:41 Juntada de Certidão 
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                                            11/01/2023 16:02 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/12/2022 00:49 Recebidos os autos 
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                                            22/12/2022 00:49 Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            21/11/2022 12:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/11/2022 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2022 02:55 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLNIZA em 17/11/2022 23:59. 
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                                            12/11/2022 00:57 Decorrido prazo de MARCELI ESTELA DE LIMA em 07/11/2022 23:59. 
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                                            18/10/2022 21:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 21:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/10/2022 21:52 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/06/2022 12:56 Conclusos para julgamento 
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                                            17/06/2022 09:43 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            17/06/2022 09:40 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            10/06/2022 09:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/06/2022 17:20 Juntada de 
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                                            09/06/2022 10:02 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/04/2022 11:12 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLNIZA em 31/03/2022 23:59. 
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                                            30/03/2022 11:04 Decorrido prazo de MARCELI ESTELA DE LIMA em 28/03/2022 23:59. 
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                                            17/03/2022 09:03 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/03/2022 02:51 Publicado Intimação em 16/03/2022. 
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                                            16/03/2022 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022 
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                                            14/03/2022 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2022 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2022 20:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2022 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2022 13:39 Audiência Conciliação juizado designada para 09/06/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA. 
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                                            07/03/2022 09:51 Publicado Decisão em 07/03/2022. 
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                                            05/03/2022 16:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022 
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                                            03/03/2022 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2022 16:38 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/03/2021 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2021 13:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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