TJMT - 1017893-04.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 11:31
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 11:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/05/2024 11:31
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2024 23:59
-
10/04/2024 01:01
Decorrido prazo de FGA - FOOD GRAIN AGRO LTDA em 09/04/2024 23:59
-
16/03/2024 01:45
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
16/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – INDEFERIMENTO DA LIMINAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC – OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS E MERCADORIAS ENTRE MATRIZ E FILIAL DO MESMO PROPRIETÁRIO LOCALIZADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA – INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DE ICMS (SÚMULA N.º 166, DO STJ)– DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Para a concessão da tutela de urgência, necessário que todos os requisitos exigidos no art. 300, do CPC estejam presentes de forma cumulativa, devendo constar dos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ausentes os requisitos da tutela de urgência, forçosa a manutenção da decisão que indefere a medida liminar. 2.
Nos termos da Súmula n.º 166, do STJ: “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
12/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 09:47
Conhecido o recurso de FGA - FOOD GRAIN AGRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-24 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/03/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/03/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/03/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:13
Decorrido prazo de FGA - FOOD GRAIN AGRO LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:35
Juntada de Petição de intimação
-
26/02/2024 03:13
Publicado Intimação de pauta em 26/02/2024.
-
24/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Março de 2024 a 11 de Março de 2024 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
22/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 11:47
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
29/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:51
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/09/2023 01:00
Decorrido prazo de FGA - FOOD GRAIN AGRO LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 11:14
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, RECEBO o vertente Agravo de Instrumento, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, todavia, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC.
INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para o respectivo parecer.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
07/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
-
28/07/2023 18:22
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013473-06.2007.8.11.0041
Keila Cavalcante Scarpim
Ulisses Alves de Macedo Filho
Advogado: Alvaro Luiz Pedroso Marques de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/07/2007 00:00
Processo nº 1001595-38.2022.8.11.0010
Cleonice de Oliveira Santos
Municipio de Jaciara
Advogado: Roecson Valadares SA
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2023 11:07
Processo nº 1041589-66.2023.8.11.0001
Matheus Wanderlei Barboza de Moura
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/08/2023 11:36
Processo nº 1022480-60.2023.8.11.0003
Jucelma Maria Coelho Fontinelli
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tatiane Sayuri Ueda Miqueloti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 16:16
Processo nº 1000204-88.2021.8.11.0105
Marceli Estela de Lima
Municipio de Colniza
Advogado: Jefferson Santos da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:55