TJMT - 1027122-79.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 01:41
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2025 01:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
11/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:26
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 01:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
04/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 18:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
03/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 13:25
Expedição de Ofício de RPV
-
07/01/2025 18:18
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
07/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 03:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE em 19/12/2024 23:59
-
04/12/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 15:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/12/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 18:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 09:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
08/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 12:48
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 03:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 02:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE em 05/08/2024 23:59
-
26/07/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2024 02:10
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
14/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 02:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 21:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/01/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 22:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 11:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1027122-79.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: CLAUDIA DE SOUZA CRUZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE Vistos etc., Trata-se de informação de descumprimento de ordem judicial em caráter liminar (Id. 137242645).
Verifica-se que o pedido liminar foi concedido no Id. 125696526.
O reclamado alega que foi cumprida a liminar no Id. 126615974, contudo em razão da reclamante ter alegado que o problema persiste (Id. 137242645), determino que o Sr.
Oficial de Justiça constate no local se houve ou não a regularização da rede de esgoto no imóvel matrícula 22440, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de contestação.
Cumpra-se, com urgência.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito -
19/12/2023 18:32
Expedição de Mandado
-
19/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 07:28
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1027122-79.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: CLAUDIA DE SOUZA CRUZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo para a contestação e impugnação retornando os autos em conclusão para sentença.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
16/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 03:36
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
11/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1027122-79.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: CLAUDIA DE SOUZA CRUZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
Vistos.
Manifeste-se a RECLAMADA e comprove o cumprimento da liminar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos em conclusão.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
05/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
29/08/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2023 23:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 09:41
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
12/08/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo 1027122-79.2023.8.11.0002 Reclamante: Claudia de Souza Cruz Reclamado: DAE – Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande
Vistos. 1.
Síntese.
Cuida-se de RECLAMAÇÃO proposta por CLAUDIA DE SOUZA CRUZ em face de DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE objetivando a concessão de tutela provisória de urgência antecipatória “determinando ao DAE que em caráter de urgência proceda a manutenção na rede de esgoto em frente a casa da consumidora que fica na Rua Paraguai, n. 7, QD – 19, LT – 07, Bairro 15 de Maio em Várzea Grande – MT, CEP. 78,000-000, matricula do imóvel no DAE 34878, e que também prove que cumpriu a obrigação, sobre pena de multa diária no valor de R$ 500,00, a ser direcionado a consumidora;” DECIDO. 1.1Da inversão do ônus da prova.
Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor, dentre outros, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Ademais, “entende-se que a “inversão do ônus da prova é faculdade conferida ao magistrado, não um dever, e fica a critério da autoridade judicial conceder tal inversão quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente””. (AgInt no AREsp 1758633/MG, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021) No caso concreto pode-se verificar verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, além da hipossuficiência probatória da parte reclamante, além do que já produziu, cabendo a parte reclamada demonstrar a regularização da rede de esgoto, sob pena de transferir ao consumidor o ônus de produzir prova negativa.
Assim, impõe-se a RECLAMADA apresentar todos os elementos, notadamente documentos, necessários à resolução da lide (art. 9º, da Lei nº 12.153/09).
Nesses termos, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REQUERIDA, com vistas a garantir equilíbrio e isonomia entre as partes, e por se consubstanciar em regra de instrução e não de julgamento. 1.2 Da tutela antecipada provisória de urgência.
Para a concessão de tutela antecipatória, mister se faz a apreciação de dois requisitos, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC – art. 300).
Pressupõe, portanto, não só a boa aparência do direito alegado, como também a apreciação do perigo de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação que possa advir em decorrência da defasagem de tempo que houver entre o ajuizamento da ação e a concessão definitiva da providência pleiteada.
Analisando os autos verifica-se que reiteradamente o esgoto está correndo a céu aberto na frente da residência da RECLAMANTE.
Dos documentos juntados aos autos, especialmente os vídeos, constata-se o acumulo de esgoto no local.
Assim, imprescindível que o DAE tome providencias definitivas a fim de impedir novo vazamento da rede de esgoto.
Outrossim, verifico ausência de perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que a qualquer tempo (CPC, art. 300) e até por ocasião do julgamento final, poderá perfeitamente ser revogada esta decisão.
Ante o exposto, INVERTO o ônus da prova e CONCEDO a tutela de urgência antecipada determinando que a parte RECLAMADA: REGULARIZE a rede de esgoto defronte a matrícula 22440 de titularidade de CLAUDIA DE SOUZA CRUZ, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, e comprove nos autos as providências adotadas. 2.
Atos processuais/ordinatórios/etc...
Nos termos do Enunciado 01 da Fazenda Pública de Mato Grosso, fica dispensada a audiência de conciliação, ficando fixado prazo de 30 dias à apresentação da contestação.
Aportando nos autos as peças de defesa, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-las no prazo de 15 (quinze) dias.
Por força do que prescreve o artigo 9º da Lei n. 12.153/09, fica a encargo do requerido apresentar todos os documentos necessários à resolução da lide, desde que não se trate de documento cuja posse seja exclusiva da parte autora ou de terceiro.
Procedimento do Juízo 100% DIGITAL.
Cite-se e intime-se.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
10/08/2023 12:21
Expedição de Mandado
-
10/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 00:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 00:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2023 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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