TJMT - 1000940-11.2023.8.11.0017
1ª instância - Sao Felix do Araguaia - Segunda Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 07:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2025 23:59
-
04/08/2025 10:29
Juntada de Petição de resposta
-
04/08/2025 09:26
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 29/07/2025 17:15, 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
-
29/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:15
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 29/07/2025 17:15, 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
-
14/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 02/09/2025 16:00, 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
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14/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 02/09/2025 16:00, 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
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02/04/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/12/2024 23:59
-
18/11/2024 15:33
Juntada de Petição de resposta
-
18/11/2024 03:07
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2024 23:59
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22/07/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 18/11/2024 14:30, 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
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17/07/2024 06:06
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 06:06
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 06:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2024 23:59
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27/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 07:02
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 15:07
Conclusos para decisão
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07/11/2023 10:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/10/2023 00:47
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA Nº do processo: 1000940-11.2023.8.11.0017 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do art. 203 do CPC, impulsiono estes autos para intimar a parte autora, para apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias.
S FÉLIX ARAGUAIA-MT, 9 de outubro de 2023 (assinado digitalmente) FLAVIO SOUSA NOGUEIRA Servidor(a) -
09/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:22
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2023 06:19
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1000940-11.2023.8.11.0017.
AUTOR(A): ALEXANDRE PEREIRA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE proposta por ALEXANDRE PEREIRA COSTA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Compulsando-se os autos, diante dos relatos e provas pré-constituídas, depreende-se que os pressupostos processuais e as condições que ensejam a ação estão regulares, em conformidade com o rito e com a matéria de mérito (art. 319 e 320 do Código de Processo Civil).
Assim, ante a existência dos requisitos formais e materiais, RECEBO a inicial.
Outrossim, entendo ser impositiva a concessão da justiça gratuita a parte requerente a fim de lhe permitir o exercício do direito constitucional insculpido no art. 5º, inciso XXXV, da Lei Fundamental, consistente no livre acesso ao Poder Judiciário.
Desta forma, DEFIRO a gratuidade da justiça ora pleiteada.
DEIXO de designar audiência conciliatória, nos termos do art. 334, do CPC, visto que como de praxe e conforme se extrai da própria experiência das conciliações a respeito da matéria versada nos presentes autos, resta demonstrado que a autarquia previdenciária não tem por hábito ou regra transacionar, não comparecendo sequer às audiências instrutórias, o que inviabilizaria eventual expediente conciliatório, que se resumiria em morosidade processual, atentando, ainda, contra os princípios da celeridade e da economia processual.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se a parte requerente para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de indeferimento.
Após, INTIME-SE o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de indeferimento.
Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
São Félix do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Lorena Amaral Malhado Juíza Substituta -
28/07/2023 23:39
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 23:39
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 23:39
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE PEREIRA COSTA - CPF: *14.***.*24-04 (AUTOR(A)).
-
28/07/2023 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 21:54
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 21:54
Juntada de Certidão
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14/06/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 21:54
Juntada de Certidão
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14/06/2023 21:53
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2023 15:34
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/05/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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